IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 13 de maio de 2022 | Edição nº 1199 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 8.437, DE 12 DE MAIO DE 2022
Regulamenta a Lei n.º 4.770, de 11 de maio de 2022, que dispõe sobre a autorização de repasse intra orçamentário e abertura de crédito especial.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a abertura do crédito especial é necessária para criação de elemento de despesa em atividade já existentes;
Considerando a necessidade de dotação para utilização na ficha orçamentária identificada abaixo;
Considerando que a cobertura do crédito se refere à superávit financeiro e anulação de dotação,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica a Superintendência de Água e Esgoto da Estância Turística do Município de Olímpia, autorizada a repassara Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia o valor de R$ 764.000,00 (setecentos e sessenta e quatro mil reais), relativa à indenização pelos danos na UBSF Dona Dalva Fernandes Moreda Ayusso.
Art. 2.º A importância mencionada no Artigo 1º, será repassada à Prefeitura por meio de transferência por operações Intra Orçamentárias, imediatamente após a comprovação do pagamento efetuado ao fornecedor, pela Secretaria de Planejamento e Finanças, e de acordo com o cronograma de execução da obra.
Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n. º 4.320/64 e artigo 4.º da Lei Municipal n. º 4.674/21, fica aberto, no Orçamento de 2022, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Superintendência de Água e Esgoto da Estância Turística do Município de Olímpia, a seguir, crédito especial no valor de R$ 764.000,00 (setecentos e sessenta e quatro mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:
03.04.00 | DIVISÃO DE PLANEJAMENTO |
|
03.04.01 | DIVISÃO DE PLANEJAMENTO |
|
| DESPESAS CORRENTES |
|
| DESPESAS DE CUSTEIO |
|
17.512.0301.2.078 | MANUT. ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO |
|
3.3.91.93.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - INTRA OFSS |
|
| RECURSOS PRÓPRIOS | 764.000,00 |
| TOTAL | 764.000,00 |
Art. 4.º Parte do valor do crédito constante do Artigo 3º será coberto com a anulação da seguinte dotação:
03.04.00 | DIVISÃO DE PLANEJAMENTO |
|
03.04.01 | DIVISÃO DE PLANEJAMENTO |
|
| DESPESAS CORRENTES |
|
| DESPESAS DE CUSTEIO |
|
| 17.512.0301.2.078-51 | MANUT. ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO |
|
3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
|
| RECURSOS PRÓPRIOS | 428.000,00 |
| TOTAL | 428.000,00 |
Art. 5.º O restante do recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 3º, no valor de R$ 336.000,00 (trezentos e trinta e seis mil reais) decorre de Superávit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 6.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 12 de maio de 2022.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
TULIO ANTONIO PINHEIRO
Superintendente Geral do DAEMO
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 12 de maio de 2022.
CLÉBER LUIS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.