IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 12 de maio de 2022 | Edição nº 421 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 3.514, DE 12 DE MAIO DE 2022.
“Constitui a Comissão de Monitoramento e Avaliação destinada a monitorar e avaliar as parcerias celebradas pelo Município com organizações da sociedade civil mediante termo de colaboração ou termo de fomento, nomeia seus membros e dá outras providênicas”.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, Prefeito Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e ainda:
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que estabelece normas para as parcerias voluntárias envolvendo ou não recursos financeiros entre a administração pública e as organizações da sociedade civil;
CONSIDERANDO a necessidade de constituição da Comissão de Monitoramento e Avaliação de que trata o inciso XI, do art. 2º da Lei Federal nº 13.019, de 31 dejulho de 2014.
RESOLVE:
Art.1º Fica constituída a Comissão de Monitoramento e Avaliação – CMA, responsável pelo monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto das parcerias celebradas pelo Município com Organizações da Sociedade Civil mediante termo de colaboração ou termo de fomento, na forma da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 2º Constituirão a Comissão de Monitoramento e Avaliação os seguintes servidores, sob a Presidência do primeiro:
I – Como membros titulares:
a. JÉSSICA DAIANE FORMAGIO, ocupante do cargo em comissão Chefe da Divisão de Administração – RG n.º ***.565.984-* – SSP/SP – CPF/ME n.º ***229858**;
b. ALEXIA CAROLINE FIQUER PEREIRA, ocupante do cargo de provimento efetivo Fiscal Municipal – RG n.º ***.687.764-* – SSP/SP – CPF/ME n.º ***832966**;
c. DANIEL OLIVEIRA ANTONIO DE LIMA, ocupante do cargo de provimento em comissão Diretor Municipal de Finanças – RG n.º ***.940.931-* – SSP/SP – CPF/ME n.º ***589628**
II – Como membros suplentes:
d. VANESSA LISIANE SILVERIO, ocupante do cargo em comissão Chefe da Divisão de Finanças – RG n.º ***.578.779-* – SSP/SP – CPF/ME n.º ***486958**;
e. HELENA MARIA DE FREITAS DINIZ RUFINO, ocupante do cargo de provimento efetivo Auxiliar Administrativo – RG n.º MG-18.234.436 – SSP/MG – CPF/ME n.º ***476298**;
f. SOLANGE APARECIDA MACEDO, ocupante do cargo de provimento efetivo Contadora – RG n.º ***.986.774-* – SSP/SP – CPF/ME n.º ***827818**.
Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos da Comissão constituída por esta Portaria ficará a cargo do(a) servidor(a) Presidenteda Comissão.
Art. 3o Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação, sem prejuízode outros deverese prerrogativas previstos em lei,exercer as seguintesfunções:
I – Acompanhar e fiscalizar, com o Gestor da parceira o cumprimento das cláusulas constantes nos editais de chamamento, as atividades realizadas, o cumprimento das metas estabelecidas no plano de trabalho, o impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto e a prestação de contas; e,
II – Homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pela Administração Pública quando tais ações não forem diretamente realizadas pela Comissão.
Art.4º A Comissãoterá amplos poderespara requisitar documentos existentes no arquivodesta Prefeitura e desenvolver outros procedimentos destinados a bem desempenhar a função que lhe é conferida, tudo de acordo com a Lei pertinente, finalizando com relatório conclusivo sobre os assuntos abordados.
Art.5º As deliberações e as decisões da Comissão serão tomadas mediante o expresso consentimento da maioria absolutade seus membros.
Art. 6º Para o desempenho de suas funções, a Comissão de que trata esta Portaria poderá, mediante expressa autorização do Gestor da Parceria, valer-se de apoio técnico de terceiros.
Art. 7º Os trabalhos realizados pelos membros da Comissão constituída por esta Portaria não serão remunerados, mas terão caráter de relevância em prol do serviço público.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, em 15 de outubro de 2021.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Diário Oficial do Município, registrada na Diretoria de Administração e afixada do lugar de costume da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, em 12 de maio de 2022.
BRUNO FISCHER TARDELI
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.