IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 24 de maio de 2022 | Edição nº 519 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 8.494 - DE 20 DE MAIO DE 2022
“Autoriza o Executivo Municipal a abrir, por decreto, crédito adicional suplementar no valor de R$ 883.900,00 (oitocentos e oitenta e três mil e novecentos reais)”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, crédito adicional suplementar no valor de R$ 883.900,00 (oitocentos e oitenta e três mil e novecentos reais), destinado às dotações abaixo relacionadas, obedecendo às seguintes classificações orçamentárias:
Órgão:02 -Prefeitura Municipal de Araçatuba
Unidade Orçamentária: 02.13.00 – Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
Unidade Executora: 02.13.03 – Departamento de Infraestrutura Urbana
Funcional Programática: 15.451.0022-1.016 - Iluminação Pública
Fonte de Recurso: 01 - Tesouro
Ficha/Despesa: 0501 - 4.4.90.511 - Obras e Instalações 600.000,00
Total da Unidade 600.000,00
Unidade Orçamentária: 02.19.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Executora: 02.19.03 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.243.0030 – 2.080 – Programa Lobato – Sítio da Criança - RPB
Fonte de Recurso: 05 – Transferência e Convênios Federais - Vinculados
Ficha/Despesa: 0813 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica 283.900,00
Total da Unidade 283.900,00
Total da Suplementação 883.900,00
Parágrafo único. Os recursos necessários à abertura do presente crédito adicional suplementar decorrem de superávit financeiro do exercício de 2021 apurado na Fonte de Recurso 01 – Tesouro, na importância de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) e o valor de R$ 283.900,00 (duzentos e oitenta e três mil e novecentos reais) com anulação parcial da seguinte verba orçamentária:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal de Araçatuba
Unidade Orçamentária: 02.19.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Executora: 02.19.03 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional programática: 08.243.0030 – 2.080 – Programa Lobato – Sítio da Criança - RPB
Fonte de Recurso: 05 – Transferência e Convênios Federais - Vinculados
Ficha/Despesa: 0815 – 4.4.90.51–Obras e Instalações 283.900,00
Total da Unidade 283.900,00
Total da Anulação 283.900,00
Art. 2.º Fica a Secretaria Municipal da Fazenda autorizada a compatibilizar as peças orçamentárias conforme as alterações da presente Lei, para atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 20 de maio de 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA
Secretário Municipal da Fazenda
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.