IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 24 de maio de 2022 | Edição nº 519 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 8.494 - DE 20 DE MAIO DE 2022

Autoriza o Executivo Municipal a abrir, por decreto, crédito adicional suplementar no valor de R$ 883.900,00 (oitocentos e oitenta e três mil e novecentos reais)

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, crédito adicional suplementar no valor de R$ 883.900,00 (oitocentos e oitenta e três mil e novecentos reais), destinado às dotações abaixo relacionadas, obedecendo às seguintes classificações orçamentárias:

Órgão:02 -Prefeitura Municipal de Araçatuba

Unidade Orçamentária: 02.13.00 – Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

Unidade Executora: 02.13.03 – Departamento de Infraestrutura Urbana

Funcional Programática: 15.451.0022-1.016 - Iluminação Pública

Fonte de Recurso: 01 - Tesouro

Ficha/Despesa: 0501 - 4.4.90.511 - Obras e Instalações 600.000,00
Total da Unidade 600.000,00
Unidade Orçamentária: 02.19.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Executora: 02.19.03 – Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional Programática: 08.243.0030 – 2.080 – Programa Lobato – Sítio da Criança - RPB

Fonte de Recurso: 05 – Transferência e Convênios Federais - Vinculados

Ficha/Despesa: 0813 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica 283.900,00

Total da Unidade 283.900,00
Total da Suplementação 883.900,00

Parágrafo único. Os recursos necessários à abertura do presente crédito adicional suplementar decorrem de superávit financeiro do exercício de 2021 apurado na Fonte de Recurso 01 – Tesouro, na importância de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) e o valor de R$ 283.900,00 (duzentos e oitenta e três mil e novecentos reais) com anulação parcial da seguinte verba orçamentária:

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal de Araçatuba

Unidade Orçamentária: 02.19.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Executora: 02.19.03 – Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional programática: 08.243.0030 – 2.080 – Programa Lobato – Sítio da Criança - RPB

Fonte de Recurso: 05 – Transferência e Convênios Federais - Vinculados

Ficha/Despesa: 0815 – 4.4.90.51–Obras e Instalações 283.900,00
Total da Unidade 283.900,00
Total da Anulação 283.900,00

Art. 2.º Fica a Secretaria Municipal da Fazenda autorizada a compatibilizar as peças orçamentárias conforme as alterações da presente Lei, para atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 20 de maio de 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO

Secretário Municipal de Governo

JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA

Secretário Municipal da Fazenda

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.