IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA

Publicado em 24 de maio de 2022 | Edição nº 787 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 19/2022 23 DE MAIO DE 2022

DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL CIVIL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dra. Tânia Liana Toledo Yugar, Prefeita do Município de Nova Granada, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Muncipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Ficam extintos os cargos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Granada, em função “Gratificada”, conforme especifica:

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Ref.

Nº de Vagas

Coordenador de Padaria Municipal

50

01

Chefe do Setor de Frota

50

01

Chefe da Seção de Limpeza Pública

50

01

Artigo 2º - Ficam criados os cargos de provimento em “Gratificação”, do Quadro de Pessoal Civil da Prefeitura Municipal de Nova Granada, passando a vigorar conforme especificado abaixo em Situação Nova, do demonstrativo abaixo:

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Ref.

Nº de Vagas

Coordenador de Projetos Sociais

50

01

Coordenador de CRAS

50

01

Coordenador de CREAS

50

01

Artigo 3º – As atribuições das vagas serão conforme o Anexo I.

Artigo 4º – Alínea C do anexo IV, da Lei nº 01/2022, passa a vigorar com a redação descrita no Anexo II da presente Lei.

Artigo 5º – Fica o responsável pelo Departamento Pessoal autorizado a proceder as exclusões e criação das vagas com as anotações de estilo.

Artigo 6º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Artigo 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Nova Granada - SP, 23 de Maio de 2022

Dra. Tânia Liana Toledo Yugar

Prefeita Municipal

ANEXO I

DAS ATRIBUIÇÕES

A) COORDENADOR DE PROJETOS SOCIAIS:


I - Articular processo de implantação, execução, monitoramento, registro e avaliação das ações, usuários e serviços de projetos sociais e/ ou programas;
II - Coordenar a execução das ações de forma e manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias inseridas nos serviços ofertados em projetos/ programas e pela rede prestadora de serviços no território;
III - Definir com a equipe dos projetos/ programas, critério de inclusão, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento dos usuários, como também as ferramentas teórica-metodológicas de trabalho com os usuários, grupos de famílias e comunidade, buscando o aprimoramento das ações, o alcance de resultados positivos para os usuários e o fortalecimento teórico e metodológico do trabalho desenvolvido;
IV - Monitorar regularmente as ações de acordo com as diretrizes dos projetos/ programas, instrumentos e indicadores pactuados;
V - Realizar reuniões periódicas com profissionais e estagiários para discussão de casos, avaliação de atividades desenvolvidas, socioeducativos, dos serviços ofertados e dos encaminhamentos realizados, entre outras;
VI - Promover e participar de reuniões periódicas com representantes da rede prestadora de serviços, visando contribuir com o órgão gestor na articulação e avaliação relativa a cobertura da demanda existente no território e acompanhar os encaminhamentos realizados;
VII - Promover e participar de reuniões periódicas, com representantes de outras políticas públicas, visando articular a ação intersetorial no território de abrangência dos projetos/ programas;
VIII - Contribuir na avaliação relativa à cobertura dos serviços no território de abrangência dos projetos/ programas e no estabelecimento de fluxos entre os serviços de proteção social básica e especial de assistência;
IX - Participar periodicamente de capacitações junto com a equipe técnica da Secretaria Municipal de Promoção Social;

X – Operacionaliza eventos, cursos e palestras dos projetos;
XI - Realizar outras atividades correlatas.

B) COORDENADOR DO CRAS

I - Articular, acompanhar e avaliar a implementação dos programas, serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas por meio do CRAS – Centro de Referência Assistencial Social.

II - Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações;

III -Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contra-referência do CRAS;

IV - Coordenador a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território;

V - Definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias;

VI -Definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias;

VII - Definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho social com as famílias e os serviços socioeducativos de convívio;

VIII - Avaliar sistematicamente, com a equipe de referência dos CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;

IX - Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS;

C) COORDENADOR DO CREAS

I - Coordenar os trabalhos do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS;

II - Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade;

III - Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias;

IV - Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social;

V - Coordenar a relação cotidiana entre CREAS e as unidades referenciadas ao CREAS no seu território de abrangência;

VI - Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços socioassistenciais, especialmente os CRAS - Centro de Referência da Assistencia Social - e Serviços de Acolhimento, na sua área de abrangência;

VII - Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e os órgãos de defesa de direito, recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência Social, sempre que necessário;

VIII -Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade;

IX - Discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teóricometodológicas que possam qualificar o trabalho;

X - Definir com a equipe os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços ofertados no CREAS;

XI - Coordenar o processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de articulação, quando for o caso, do fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamento e desligamento das famílias e indivíduos no CREAS;

XII - Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos profissionais e dos usuários;

XIII - Coordenar a oferta e o acompanhamento do (s) serviço (s), incluindo o monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas;

XIV - Coordenar os encaminhamentos à rede e seu acompanhamento;

XV - Coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular de informações sobre o CREAS e as unidades referenciadas, encaminhando-os ao órgão gestor;

XVI - Contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo CREAS;

XVII - Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado;

XVIII - Identificar as necessidades de ampliação do RH da Unidade e/ou capacitação da equipe e informar o órgão gestor de Assistência Social;

ANEXO II

C-) REGIME JURÍDICO – CELETISTA- FUNÇÃO GRATIFICADA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Denominação do Cargo

%

N.º Total

Vagas

Denominação

Vagas Criadas ou alteradas

%

N.º Total Vagas

Coordenador da Padaria Municipal

50

01

Extinto

0

0

Chefe do Setor de Frota

50

01

Extinto

0

0

Chefe do Setor de Saúde e Serviços Auxiliares

50

04

Chefe do Setor de Saúde e Serviços Auxiliares

50

04

Coordenador(a) de Creche

50

02

Coordenador(a) de Creche

50

02

Coordenador Pedagógico(a)

50

06

Coordenador Pedagógico(a)50

06

Chefe da Seção de Almoxarifado

50

01

Chefe da Seção de Almoxarifado50

01

Chefe da Seção de Contabilidade

50

01

Chefe da Seção de Contabilidade50

01

Chefe da Seção de Abastecimento e Controle da Frota

50

01

Chefe da Seção de Abastecimento e Controle da Frota50

01

Diretor (a) de Escola

50

05

Diretor (a) de Escola50

05

Vice Diretor (a) de Escola

50

03

Vice Diretor (a) de Escola50

03

Chefe do Setor de Agricultura

50

01

Chefe do Setor de Agricultura50

01

Chefe da Seção de Análise e Fiscalização

50

01

Chefe da Seção de Análise e Fiscalização50

01

Chefe da Divisão de Fiscalização Tributária

50

01

Chefe da Divisão de Fiscalização Tributária50

01

Chefe da Seção de Limpeza Pública

50

01

Extinto0

0

Chefe do Setor Técnico Educacional

50

01

Chefe do Setor Técnico Educacional50

01

Chefe da Seção de manutenção e Limpeza do Centro de lazer do Trabalhador

50

01

Chefe da Seção de manutenção e Limpeza do Centro de lazer do Trabalhador50

01

Coordenador (a) do Projeto Espaço Amigo

50

01

Coordenador (a) do Projeto Espaço Amigo50

01

Chefe do Setor de Patrimônio

50

01

Chefe do Setor de Patrimônio50

01

Chefe do Matadouro Municipal

50

01

Chefe do Matadouro Municipal 50

01

Chefe do Setor de Saúde Bucal

50

01

Chefe do Setor de Saúde Bucal 50

01

Chefe da Seção de Vigilância Sanitária

50

01

Chefe da Seção de Vigilância Sanitária 50

01

Chefe da Seção de Controle de Vetores e Zoonoses

50

01

Chefe da Seção de Controle de Vetores e Zoonoses 50

01

Chefe do Setor de Administração Escolar

50

01

Chefe do Setor de Administração Escolar 50

01

Chefe do Setor de Transporte da Saúde

50

01

Chefe do Setor de Transporte da Saúde 50

01

Chefe do Departamento de Educação

50

01

Chefe do Departamento de Educação 50

01

Chefe do Departamento de Esportes

50

01

Chefe do Departamento de Esportes 50

01

Chefe do Departamento de Cultura e Lazer

50

01

Chefe do Departamento de Cultura e Lazer 50

01

Chefe do Setor de Atendimento do Departamento de Saúde

50

01

Chefe do Setor de Atendimento do Departamento de Saúde 50

01

Chefe do Setor de Licitações e Contratos Administrativos

50

01

Chefe do Setor de Licitações e Contratos Administrativos50

01

Chefe da Divisão de Controle Interno

50

01

Chefe da Divisão de Controle Interno 50

01

Diretor Clínico

50

01

Diretor Clínico50

01

Chefe do Departamento de Meio Ambiente e Agricultura

50

01

Chefe do Departamento de Meio Ambiente e Agricultura50

01

Chefe do Banco do Povo

50

01

Chefe do Banco do Povo

50

01

Coordenador de Projetos Sociais

50

00

(Fica criado 01 (uma) vaga)

50

01

Coordenador do CREAS

50

00

(Fica criado 01 (uma) vaga)

50

01

Coordenador do CRAS

50

00

(Fica criado 01 (uma) vaga)

50

01


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.