IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA
Publicado em 24 de maio de 2022 | Edição nº 787 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 19/2022 23 DE MAIO DE 2022
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL CIVIL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dra. Tânia Liana Toledo Yugar, Prefeita do Município de Nova Granada, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Muncipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam extintos os cargos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Granada, em função “Gratificada”, conforme especifica:
DENOMINAÇÃO DO CARGO | Ref. | Nº de Vagas |
| Coordenador de Padaria Municipal | 50 | 01 |
| Chefe do Setor de Frota | 50 | 01 |
| Chefe da Seção de Limpeza Pública | 50 | 01 |
Artigo 2º - Ficam criados os cargos de provimento em “Gratificação”, do Quadro de Pessoal Civil da Prefeitura Municipal de Nova Granada, passando a vigorar conforme especificado abaixo em Situação Nova, do demonstrativo abaixo:
DENOMINAÇÃO DO CARGO | Ref. | Nº de Vagas |
| Coordenador de Projetos Sociais | 50 | 01 |
| Coordenador de CRAS | 50 | 01 |
| Coordenador de CREAS | 50 | 01 |
Artigo 3º – As atribuições das vagas serão conforme o Anexo I.
Artigo 4º – Alínea C do anexo IV, da Lei nº 01/2022, passa a vigorar com a redação descrita no Anexo II da presente Lei.
Artigo 5º – Fica o responsável pelo Departamento Pessoal autorizado a proceder as exclusões e criação das vagas com as anotações de estilo.
Artigo 6º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Artigo 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Granada - SP, 23 de Maio de 2022
Dra. Tânia Liana Toledo Yugar
Prefeita Municipal
ANEXO I
DAS ATRIBUIÇÕES
A) COORDENADOR DE PROJETOS SOCIAIS:
I - Articular processo de implantação, execução, monitoramento, registro e avaliação das ações, usuários e serviços de projetos sociais e/ ou programas;
II - Coordenar a execução das ações de forma e manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias inseridas nos serviços ofertados em projetos/ programas e pela rede prestadora de serviços no território;
III - Definir com a equipe dos projetos/ programas, critério de inclusão, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento dos usuários, como também as ferramentas teórica-metodológicas de trabalho com os usuários, grupos de famílias e comunidade, buscando o aprimoramento das ações, o alcance de resultados positivos para os usuários e o fortalecimento teórico e metodológico do trabalho desenvolvido;
IV - Monitorar regularmente as ações de acordo com as diretrizes dos projetos/ programas, instrumentos e indicadores pactuados;
V - Realizar reuniões periódicas com profissionais e estagiários para discussão de casos, avaliação de atividades desenvolvidas, socioeducativos, dos serviços ofertados e dos encaminhamentos realizados, entre outras;
VI - Promover e participar de reuniões periódicas com representantes da rede prestadora de serviços, visando contribuir com o órgão gestor na articulação e avaliação relativa a cobertura da demanda existente no território e acompanhar os encaminhamentos realizados;
VII - Promover e participar de reuniões periódicas, com representantes de outras políticas públicas, visando articular a ação intersetorial no território de abrangência dos projetos/ programas;
VIII - Contribuir na avaliação relativa à cobertura dos serviços no território de abrangência dos projetos/ programas e no estabelecimento de fluxos entre os serviços de proteção social básica e especial de assistência;
IX - Participar periodicamente de capacitações junto com a equipe técnica da Secretaria Municipal de Promoção Social;
X – Operacionaliza eventos, cursos e palestras dos projetos;
XI - Realizar outras atividades correlatas.
B) COORDENADOR DO CRAS
I - Articular, acompanhar e avaliar a implementação dos programas, serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas por meio do CRAS – Centro de Referência Assistencial Social.
II - Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações;
III -Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contra-referência do CRAS;
IV - Coordenador a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território;
V - Definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias;
VI -Definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias;
VII - Definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho social com as famílias e os serviços socioeducativos de convívio;
VIII - Avaliar sistematicamente, com a equipe de referência dos CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;
IX - Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS;
C) COORDENADOR DO CREAS
I - Coordenar os trabalhos do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS;
II - Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade;
III - Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias;
IV - Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social;
V - Coordenar a relação cotidiana entre CREAS e as unidades referenciadas ao CREAS no seu território de abrangência;
VI - Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços socioassistenciais, especialmente os CRAS - Centro de Referência da Assistencia Social - e Serviços de Acolhimento, na sua área de abrangência;
VII - Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e os órgãos de defesa de direito, recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência Social, sempre que necessário;
VIII -Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade;
IX - Discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teóricometodológicas que possam qualificar o trabalho;
X - Definir com a equipe os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços ofertados no CREAS;
XI - Coordenar o processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de articulação, quando for o caso, do fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamento e desligamento das famílias e indivíduos no CREAS;
XII - Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos profissionais e dos usuários;
XIII - Coordenar a oferta e o acompanhamento do (s) serviço (s), incluindo o monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas;
XIV - Coordenar os encaminhamentos à rede e seu acompanhamento;
XV - Coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular de informações sobre o CREAS e as unidades referenciadas, encaminhando-os ao órgão gestor;
XVI - Contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo CREAS;
XVII - Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado;
XVIII - Identificar as necessidades de ampliação do RH da Unidade e/ou capacitação da equipe e informar o órgão gestor de Assistência Social;
ANEXO II
C-) REGIME JURÍDICO – CELETISTA- FUNÇÃO GRATIFICADA
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||||
Denominação do Cargo | %
| N.º Total Vagas | Denominação Vagas Criadas ou alteradas | %
| N.º Total Vagas |
| Coordenador da Padaria Municipal | 50 | 01 | Extinto | 0 | 0 |
| Chefe do Setor de Frota | 50 | 01 | Extinto | 0 | 0 |
| Chefe do Setor de Saúde e Serviços Auxiliares | 50 | 04 | Chefe do Setor de Saúde e Serviços Auxiliares | 50 | 04 |
| Coordenador(a) de Creche | 50 | 02 | Coordenador(a) de Creche | 50 | 02 |
| Coordenador Pedagógico(a) | 50 | 06 | Coordenador Pedagógico(a) | 50 | 06 |
| Chefe da Seção de Almoxarifado | 50 | 01 | Chefe da Seção de Almoxarifado | 50 | 01 |
| Chefe da Seção de Contabilidade | 50 | 01 | Chefe da Seção de Contabilidade | 50 | 01 |
| Chefe da Seção de Abastecimento e Controle da Frota | 50 | 01 | Chefe da Seção de Abastecimento e Controle da Frota | 50 | 01 |
| Diretor (a) de Escola | 50 | 05 | Diretor (a) de Escola | 50 | 05 |
| Vice Diretor (a) de Escola | 50 | 03 | Vice Diretor (a) de Escola | 50 | 03 |
| Chefe do Setor de Agricultura | 50 | 01 | Chefe do Setor de Agricultura | 50 | 01 |
| Chefe da Seção de Análise e Fiscalização | 50 | 01 | Chefe da Seção de Análise e Fiscalização | 50 | 01 |
| Chefe da Divisão de Fiscalização Tributária | 50 | 01 | Chefe da Divisão de Fiscalização Tributária | 50 | 01 |
| Chefe da Seção de Limpeza Pública | 50 | 01 | Extinto | 0 | 0 |
| Chefe do Setor Técnico Educacional | 50 | 01 | Chefe do Setor Técnico Educacional | 50 | 01 |
| Chefe da Seção de manutenção e Limpeza do Centro de lazer do Trabalhador | 50 | 01 | Chefe da Seção de manutenção e Limpeza do Centro de lazer do Trabalhador | 50 | 01 |
| Coordenador (a) do Projeto Espaço Amigo | 50 | 01 | Coordenador (a) do Projeto Espaço Amigo | 50 | 01 |
| Chefe do Setor de Patrimônio | 50 | 01 | Chefe do Setor de Patrimônio | 50 | 01 |
| Chefe do Matadouro Municipal | 50 | 01 | Chefe do Matadouro Municipal | 50 | 01 |
| Chefe do Setor de Saúde Bucal | 50 | 01 | Chefe do Setor de Saúde Bucal | 50 | 01 |
| Chefe da Seção de Vigilância Sanitária | 50 | 01 | Chefe da Seção de Vigilância Sanitária | 50 | 01 |
| Chefe da Seção de Controle de Vetores e Zoonoses | 50 | 01 | Chefe da Seção de Controle de Vetores e Zoonoses | 50 | 01 |
| Chefe do Setor de Administração Escolar | 50 | 01 | Chefe do Setor de Administração Escolar | 50 | 01 |
| Chefe do Setor de Transporte da Saúde | 50 | 01 | Chefe do Setor de Transporte da Saúde | 50 | 01 |
| Chefe do Departamento de Educação | 50 | 01 | Chefe do Departamento de Educação | 50 | 01 |
| Chefe do Departamento de Esportes | 50 | 01 | Chefe do Departamento de Esportes | 50 | 01 |
| Chefe do Departamento de Cultura e Lazer | 50 | 01 | Chefe do Departamento de Cultura e Lazer | 50 | 01 |
| Chefe do Setor de Atendimento do Departamento de Saúde | 50 | 01 | Chefe do Setor de Atendimento do Departamento de Saúde | 50 | 01 |
| Chefe do Setor de Licitações e Contratos Administrativos | 50 | 01 | Chefe do Setor de Licitações e Contratos Administrativos | 50 | 01 |
| Chefe da Divisão de Controle Interno | 50 | 01 | Chefe da Divisão de Controle Interno | 50 | 01 |
| Diretor Clínico | 50 | 01 | Diretor Clínico | 50 | 01 |
| Chefe do Departamento de Meio Ambiente e Agricultura | 50 | 01 | Chefe do Departamento de Meio Ambiente e Agricultura | 50 | 01 |
| Chefe do Banco do Povo | 50 | 01 | Chefe do Banco do Povo | 50 | 01 |
| Coordenador de Projetos Sociais | 50 | 00 | (Fica criado 01 (uma) vaga) | 50 | 01 |
| Coordenador do CREAS | 50 | 00 | (Fica criado 01 (uma) vaga) | 50 | 01 |
| Coordenador do CRAS | 50 | 00 | (Fica criado 01 (uma) vaga) | 50 | 01 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.