IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 25 de maio de 2022 | Edição nº 1207 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.775, DE 25 DE MAIO DE 2022

Dispõe sobre a abertura de créditos especiais e suplementares.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2022, em favor das Secretarias a seguir, créditos suplementares, no valor de R$ 961.000,00 (novecentos e sessenta e um mil reais), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:

02.08.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.08.04

DIVISÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

10.301.0019.2.032

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE GESTÃO DA SAÚDE

3.1.90.11.00-213

VENCTOS E VANT FIXAS PES. CIVIL

TESOURO

106.000,00

3.1.91.13.00-215

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

TESOURO

57.500,00

3.3.90.46.00-223

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

TESOURO

21.500,00

02.09.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.09.06

FUNDEB

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

12.336.0026.2.065

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDEB – EJA

3.3.90.46.00-303

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

TRANF. CONV. ESTADUAIS VINC.

2.000,00

12.367.0026.2.066

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDEB- EDUCAÇÃO ESPECIAL

3.1.90.11.00-289

VENCTOS E VANT. FIXAS PES. CIVIL

TRANF. CONV. ESTADUAIS VINC.

625.000,00

3.1.90.13.00-294

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

TRANF. CONV. ESTADUAIS VINC.

86.000,00

3.1.90.13.00-299

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

TRANF. CONV. ESTADUAIS VINC.

16.000,00

3.3.90.46.00-304

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

TRANF. CONV. ESTADUAIS VINC.

47.000,00

TOTAL

961.000,00

Art. 2.º Os valores dos créditos constantes do Artigo 1º serão cobertos com as anulações das seguintes dotações:

02.08.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.08.01

DIVISÃO DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

10.301.0015.2.039

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA

3.1.90.13.00-170

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

TESOURO

185.000,00

02.09.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.09.06

FUNDEB

DESPESAS CORRENTES

DESPESA DE CUSTEIO

12.361.0026.2.059

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDEB – ENSINO FUNDAMENTAL

3.1.90.11.00-285

VENCTOS E VANT FIXAS PES. CIVIL

TRANF. CONV. ESTADUAIS VINC.

776.000,00

TOTAL

961.000,00

Art. 3.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2022, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar, no valor de R$ 1.083.763.05 (um milhão, oitenta e três mil, setecentos e sessenta e três reais e cinco centavos), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:

02.12.00

SECRETARIA MUN OBRAS, ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA

02.12.03

DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE VIAS E EDIFICAÇÕES

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

15.451.0032.2.049

MANUTENÇÃO DE VIAS E EDIFICAÇÕES

3.3.90.39.00-361

OUTROS SERV TERC PESSOA JURÍDICA

TESOURO

1.083.763,05

TOTAL

1.083.763,05

Art. 4.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 3º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 5.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2022, em favor da Secretaria a seguir, crédito especial, no valor de R$ 69.411,17 (sessenta e nove mil, quatrocentos e onze reais e dezessete centavos), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:

02.08.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.08.04

DIVISÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

10.301.0019.2.032

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE GESTÃO DA SAÚDE

3.3.90.93.00-

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

TESOURO

69.411,17

TOTAL

69.411,17

Art. 6.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 5º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 7.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2022, em favor da Secretaria a seguir, crédito especial, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:

02.04.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.04.02

DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

08.244.0008.2.067

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

4.4.90.52.00-

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

TRANF. CONV. FEDERAIS VINC.

80.000,00

TOTAL

80.000,00

Art. 8.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 7º, decorre de Provável Excesso de Arrecadação, conforme artigo 43, § 1° Inciso II e § 3°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 9.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 25 de maio de 2022.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 25 de maio de 2022.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.