IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 24 de maio de 2022 | Edição nº 985C | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 4.575
De 24 de maio de 2022
Altera os dispositivos da Lei Complementar nº 4.297, de 13 de abril de 2020.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art.1º - O artigo 3º da Lei Complementar nº 4.297, de 13 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.3º - ...
I. limpeza do imóvel: 30 (trinta) dias; (NR)
II. ...
Parágrafo Único - ...”
Art.7º - Suprimido.
Art.2º - O artigo 8º da Lei Complementar nº 4.297, de 13 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.8º - Decorrido o prazo fixado na notificação sem que o responsável pelo imóvel tenha tomado as providências exigidas será aplicada a seguinte multa:” (NR)
I. ...
II. ...
Art.3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mirassol, 24 de maio de 2022.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
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