IMPRENSA OFICIAL - CAIABU

Publicado em 25 de maio de 2022 | Edição nº 507 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI ORDINÁRIA Nº 402/2022, DE 24 DE MAIO DE 2022

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar que especifica e dá outras providências”.

SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são atribuídas por Lei;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Caiabu aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei;

Art. 1º Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64 de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 167, § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), para fazer face a despesa com Programa Nossa Rua/ Pavimentação Asfáltica nos Distritos de Iubatinga e Esperança do Oeste convênio firmado com a Secretaria do Desenvolvimento Regional na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhado:

02EXECUTIVO
02-09OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
15.451.0010.1.010.000 – PAVIMENTAÇÃO VIAS PUBLICAS
4.4.90.51.00.0000Obras e Instalações
FONTE DE RECURSOS 02CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
Ficha.... R$ 500.000,00

Art. 2º Para cobertura das despesas com a execução desta Lei, será da seguinte forma:

a) o valor de R$ 500.000,00, será coberto pelos recursos advindos do Convênio firmado entre o Município de Caiabu e a Secretaria do Desenvolvimento Regional, através do Contrato de Repasse: 101499/2022, e contabilizados como Excesso de Arrecadação a ser verificado no encerramento do exercício.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário

Prefeitura Municipal de Caiabu, 24 de maio de 2022.

SUELEN NARA MATOS MATIVE

Prefeita Municipal

Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.

PAULO CÉZAR DOS SANTOS

Diretor de Secretaria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.