IMPRENSA OFICIAL - CAIABU
Publicado em 25 de maio de 2022 | Edição nº 507 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI ORDINÁRIA Nº 403/2022, DE 24 DE MAIO DE 2022
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar que especifica e dá outras providências”.
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são atribuídas por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Caiabu aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei;
Art. 1º Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64 de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 167, § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para fazer face a despesa com a Reforma da EMEIF Francisco Batista Pedreira, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhado:
02 | EXECUTIVO | |
02.03.01 | EDUCAÇÃO | |
12.361.0004.1004.000 – OBRAS E REFORMAS DE ESCOLA | ||
4.4.90.51.00.0000 | Obras e Equipamentos | |
FONTE DE RECURSOS 02 | CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS | |
Ficha: 241 | .... R$ 1.000.000,00 | |
Art. 2º Para cobertura total do crédito suplementar constante nesta Lei:
a) Será mediante os recursos advindos por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Regional através do contrato nº 101496/2022, contabilizados como Excesso de Arrecadação à ser verificado no encerramento do exercício;
Art. 3º Por força do reforço orçamentário, ficam alterados os anexos pertinentes das peças de planejamento orçamentário PPA e LDO vigentes.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caiabu, 24 de maio de 2022.
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.
PAULO CÉZAR DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
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