IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 26 de maio de 2022 | Edição nº 1208 | Ano VI

Entidade: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N. º 893, DE 23 DE MAIO DE 2022

Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Especial ao servidor Senhor CARLOS ALBERTO LUSTRE, e dá outras providências

CLEBER LUIS BRAGA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia – Olímpia Prev., no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n.º 80/2010, e

Considerando a decisão proferida no processo judicial n.º 1002794-14.2018.8.26.0400, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Olímpia, e no cumprimento de sentença n.º 0001124-16.2022.8.26.0400 c/c art. 40, §4º, III da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 47/2005, Súmula Vinculante n.º 33 emitida pelo STF e art. 57 da Lei n.º 8.213/99, e, considerando os benefícios dos arts. 172, 178 e 179 da Lei Complementar n.º 01, de 22/12/1993, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Olímpia, art.85, §§4º e 5º da Lei Complementar n.º 80, de 18/06/2010 com redação dada pela Lei Complementar n.º 235, de 16/12/2020 em acordo às disposições do art. 13 da Emenda Constitucional n.º 103/2019; e, ainda, Anexo III e IV da Lei Complementar n.º 138, de 11/03/2014 c/c a Lei n.º 4.510, de 11/03/2020 e o Decreto n.º 7.738, de 30/03/2020 e Lei n.º 4.702, de 08/12/2021 c/c o Decreto n.º 8.339, de 04/02/2022, que atualizou a tabela de vencimentos dos servidores municipais

R E S O L V E,

Art. 1.º Converter o benefício de Aposentadoria Compulsória em benefício de Aposentadoria Especial ao Sr. Carlos Alberto Lustre, portador do RG n.º ***.064.348-* – SSP/SP e inscrito no CPF sob o n.º ***310708**, servidor aposentado no cargo de Cirurgião Dentista, referência 22, conforme processo administrativo do OLÍMPIA PREV n.º 03/2021, a partir de 21/05/2022 até posterior deliberação.

Art. 2.º Os proventos serão calculados conforme determinação do processo judicial n.º 1002794-14.2018.8.26.0400 em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Olímpia e no cumprimento de sentença n.º 0001124-16.2022.8.26.0400.

Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 802, de 21 de janeiro de 2021.

Publique-se, registre-se, afixe-se e cumpra-se.

Olímpia, em 23 de maio de 2022.

CLEBER LUIS BRAGA

Diretor-Presidente


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