IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 26 de maio de 2022 | Edição nº 1480 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 5.427, de 31 de março de 2022.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.673.039,80 (UM MILHÃO, SEISCENTOS E SETENTA E TRÊS MIL, TRINTA E NOVE REAIS E OITENTA CENTAVOS).

Vanderlei José Marsico, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga,

Considerando o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 4.786, de 27 de dezembro de 2021 (LOA), para vigência no exercício de 2022,

Decreta:

Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal de Taquaritinga (PREFEITURA), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.673.039,80 (um milhão, seiscentos e setenta e três mil, trinta e nove reais e oitenta centavos), para reforçar as dotações próprias do orçamento vigente, em conformidade com a classificação e codificação abaixo estabelecida:

02.08.04-449051.00-08.244.0009.2003Obras e Instalações

123.098,96

02.10.01-449052.00-13.392.0006.2003Equipamento e Material Permanente

790.349,98

02.11.02-449051.00-15.452.0014.2003Obras e Instalações

30.000,00

02.11.02-449051.00-15.452.0014.2003Obras e Instalações

501.600,00

02.11.02-449052.00-15.452.0014.2003

Equipamento e Material Permanente

150.000,00

02.11.02-449051.00-15.452.0014.2003Obras e Instalações

77.990,86

Art. 2º. O valor dos créditos adicionais contidos no art. 1º, serão cobertos com recursos provenientes:

I - do superávit financeiro apurado no exercício anterior do próprio orçamento no valor de R$ 77.990,86 (setenta e sete mil, novecentos e noventa reais e oitenta e seis centavos), nos termos do art. 43, §1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

II - do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício no valor de R$ 790.349,98 (setecentos e noventa mil, trezentos e quarenta e nove reais e noventa e oito centavos), nos termos do art. 43, §1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

III - da anulação de dotações próprias do orçamento vigente no valor de R$ 804.698,96 (oitocentos e quatro mil, seiscentos e noventa e oito reais e noventa e seis centavos), nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

02.11.02-449051.00-12.452.0014.1009Construção, Ampliação, Reforma, Infraestrutura

200.000,00

02.11.02-449051.00-15.451.0014.1004Construção, Ampliação, Reforma, Infraestrutura

400.000,00

02.11.02-449051.00-22.661.0014.1008Construção, Ampliação, Reforma, Infraestrutura

204.698,96

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 31 de março de 2022.

Vanderlei José Marsico

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria


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