IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 25 de maio de 2022 | Edição nº 520 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 22.309 - DE 20 DE MAIO DE 2022

“Acrescenta dispositivo no Decreto n.º 22.240, de 1.º de abril de 2022”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

No uso de suas atribuições legais e considerando a revogação do art. 23 da Lei n.º 2.913, de 4 de março de 1988, com o advento da Lei n.º 8.450, de 24 de fevereiro de 2022;

Considerando que referido dispositivo configurava o desdobro de lote aquele de que resultasse parcela com área igual ou superior a 125 metros quadrados e com frente mínima de 5 metros;

Considerando que no momento da revogação da norma verificaram-se diversos processos tramitando na Prefeitura com essa finalidade e, outros, já deferidos tecnicamente, pendentes de projetos de construção ou vice-versa;

Considerando a necessidade de se garantir a manutenção da segurança jurídica na medida em que os interessados, após preencherem as condições necessárias, teriam direito ao desdobro na forma estabelecida anteriormente,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica criado o art. 2.º-A no Decreto n.º 22.240, de 1.º de abril de 2022, com a seguinte redação:

“Art. 2.º-A. Deverão ser analisados e deliberados pelo corpo técnico da Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação todos os requerimentos de desdobro de lotes com área igual ou superior a 125 (cento e vinte e cinco) metros quadrados e frente mínima de 5 (cinco) metros, desde que protocolados na Prefeitura em data anterior à da vigência da Lei n.º 8.450, de 24 de fevereiro de 2022, procedimentos estes que ficam assegurados, nos mesmos termos, àqueles com projetos de construção aprovados e ou de regularização em lotes pendentes de desdobro até aquela data.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 20 de maio de 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI

Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

FÁBIO LEITE E FRANCO

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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