IMPRENSA OFICIAL - JARDINÓPOLIS
Publicado em 25 de maio de 2022 | Edição nº 928A | Ano XXVII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O N.º 6714/2022
=De 24 DE MAIO de 2022=
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021, DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL N.º 4857/2022”::::::::::::::::::::::::::::::
O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
D E C R E T A:
ARTIGO 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir na peça orçamentária, Lei Municipal nº. 4793, de 18 de novembro de 2021, crédito especial no valor R$ 4.034.845,65 (quatro milhões, trinta e quatro mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), sob as seguintes codificações:
| 02 – EXECUTIVO | |
| 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO | |
| 12.306.0011.2.022 – Distribuição de Merenda Escolar | |
| 3.3.90.30.00.91.0110 – Material de Consumo -------------- | R$ 253.506,78 |
| 3.3.90.30.00.95.0280 – Material de Consumo -------------- | R$ 535.774,35 |
| 3.3.90.30.00.95.0281 – Material de Consumo -------------- | R$ 445.226,49 |
| 3.3.90.30.00.95.0282 – Material de Consumo -------------- | R$ 1.477.231,77 |
| 3.3.90.39.00.91.0110 – Material de Consumo -------------- | R$ 57.591,54 |
| 3.3.90.39.00.95.0280 – Material de Consumo -------------- | R$ 279.277,30 |
| 3.3.90.39.00.95.0281 – Material de Consumo -------------- | R$ 184.457,66 |
| 3.3.90.39.00.95.0282 – Material de Consumo -------------- | R$ 801.779,76 |
| TOTAL ------ | R$ 4.034.845,65 |
ARTIGO 2º. O crédito constante do artigo 1º, será coberto através dos seguintes recursos:
a) Saldo disponível do exercício de 2021, referente ao recurso Quota Salário Educação-QSE ---- R$ 3.723.747,33.
b) Recursos provenientes de parte do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, retificado pelo cancelamento de restos a pagar, de que trata o inciso I do parágrafo 1º. do artigo 43, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964. ---- R$ 311.098,32.
ARTIGO 3º. Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4765 de 15 de setembro de 2021 e anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2022 – Lei nº. 4747 de 07 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
ARTIGO 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 24 de maio de 2022.
PAULO JOSÉ BRIGLIADORI
Prefeito Municipal
PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 24 DE MAIO DE 2022.
MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES
Secretária da Prefeitura Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.