IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 26 de maio de 2022 | Edição nº 1645 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI nº. 4.182/2022.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI nº. 16/2022
AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- MESA DIRETORA
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contabilidade da Câmara Municipal de José Bonifácio, um crédito adicional especial no valor de R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS), com a finalidade de possuir dotação orçamentária específica para pagamento de Sentenças Judiciais, sendo coberto com a anulação parcial da dotação orçamentária de Pensões do RPPS e do Militar:
01 | CÂMARA MUNICIPAL |
|
01.01 | CÂMARA MUNICIPAL |
|
01.01.00 | CÂMARA MUNICIPAL |
|
01.031.0010.2001.0000 | Manutenção das Atividades Legislativas |
|
3.1.90.91.00 | Sentenças Judiciais | 30.000,00 |
TOTAL |
| 30.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes das seguintes dotações:
ANULAÇÃO PARCIAL:
01 | CÂMARA MUNICIPAL |
|
01.01 | CÂMARA MUNICIPAL |
|
01.01.00 | CÂMARA MUNICIPAL |
|
01.031.0010.2001.0000 | Manutenção das Atividades Legislativas |
|
3.1.90.03.00 | Pensões do RPPS e do Militar | 30.000,00 |
TOTAL |
| 30.000,00 |
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 24 de maio de 2022.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 071, do livro nº. 27, iniciado em 21 de janeiro de 2022.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
LEI nº. 4.183/2022.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PERFURAÇÃO DE POÇO PROFUNDO NA AVENIDA ROMEO MAIA SOUTO NO MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO, PELA EMPRESA “TUFI MURAD – CNPJ/MF nº. 71.745.152/0001–61”, COMO OBRIGAÇÃO REMANESCENTE CONSTANTE NO ARTIGO 3º, DO DECRETO MUNICIPAL nº. 1.191/1995, CONFORME ESPECÍFICA.
PROJETO DE LEI nº. 0021/2022
AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- PREFEITO MUNICIPAL
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica autorizado a empresa TUFI MURAD – CNPJ/MF nº. 71.745.152/0001–61, realizar a perfuração de poço profundo na Avenida Romeo Maia Souto, neste município, como cumprimento da obrigação remanescente constante no artigo 3ª, do Decreto Municipal nº. 1.191/1995.
Parágrafo Único. Fica autorizado a Prefeitura Municipal de José Bonifácio, a receber em doação de modo definitivo o referido poço profundo e sua respectiva outorga.
Art. 2º. Com a conclusão e aprovação pelo Setor de Água e Esgoto – SAE e Setor de Engenharia e Obras desta municipalidade da perfuração do poço profundo pela empresa TUFI MURAD – CNPJ/MF nº. 71.745.152/0001–61, serão descaucionados os lotes remanescentes ainda gravados do Loteamento denominado “Jardim Aclimação”, aprovado pelo Decreto Municipal nº. 1.191/1995, a seguir descriminados:
MATRÍCULA | QUADRA | LOTE | CADASTRO MUNICIPAL |
751 | L | 8 | 01.02.147.0110.001 |
L | 9 | 01.02.147.0100.001 | |
M | 9 | 01.02.146.0290.001 | |
M | 12 | 01.02.146.0320.001 | |
M | 19 | 01.02.146.0040.001 | |
M | 20 | 01.02.146.0050.001 | |
N | 16 | 01.02.145.0210.001 | |
N | 17 | 01.02.145.0220.001 | |
N | 20 | 01.02.145.0260.001 | |
O | 04 | 01.02.144.0085.001 |
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei, serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 24 de maio de 2022.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 072 e 073, do livro nº. 27, iniciado em 21 de janeiro de 2022.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
LEI nº. 4.185/2022.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI nº. 0026/2022
AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- PREFEITO MUNICIPAL
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 2.921.480,05 - (dois milhões, novecentos e vinte e um mil, quatrocentos e oitenta reais e cinco centavos), para execução de reforma da Escola Municipal de Ensino Fundamental, Professora Urania Costa de Lima, Localizada no Bairro Jardim Primavera, cidade José Bonifácio – SP.
ART. 2º - O Crédito aberto na forma do Artigo anterior terá a seguinte classificação orçamentária:-
02 | PREFEITURA |
|
02.05 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
|
02.05.02 | ENSINO FUNDAMENTAL |
|
12.361.0236.1011.0000 | Reforma e Ampliação Unidade Escolar de Ensino Fundamental |
|
4.4.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 2.921.480,05 |
TOTAL |
| 2.921.480,05 |
ART. 3º - O Crédito Adicional Especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:-
I – R$ 2.074.381,47 – Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2021, fonte de recursos Federal - Cota Salário Educação;
II – R$ 360.000,00 – Receitas, fonte de recursos Federal, Cota Salário Educação;
III – R$ 487.098,58 – Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2021, fonte de Recursos Próprios do Tesouro Municipal.
ART. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 24 de maio de 2022.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 076 e 077, do livro nº. 27, iniciado em 21 de janeiro de 2022.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
LEI nº. 4.186/2022.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI nº. 0027/2022
AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- PREFEITO MUNICIPAL
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, um crédito adicional especial no valor total, R$ 1.103.843,76 - (um milhão, cento e três mil, oitocentos e quarenta e três reais e setenta e seis centavos), para realização de obras de ampliação e reforma de Unidade Básica de Saúde, na Avenida João Saura nº 750, Bairro Jardim Primavera na cidade de José Bonifácio – SP.
ART. 2º - O Crédito aberto na forma do Artigo anterior terá a seguinte classificação orçamentária:-
02 | PREFEITURA |
|
02.06 | SECRETARIA DE SAUDE |
|
02.05.06 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
|
10.301.0181.1007.0000 | Construção de Unidade Básica de Saúde |
|
4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 1.103.843,76 |
TOTAL |
| 1.103.843,76 |
ART. 3º - O Crédito Adicional Especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:-
I – R$ 170.000,00 – Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2021, fonte de Recursos do SUS - Fundo Estadual de Saúde, Programa PAB Estadual;
II – R$ 12.700,00 – Receitas de Juros de Aplicação no mercado financeiro, fonte de Recursos do SUS - Fundo Estadual de Saúde, Programa PAB Estadual;
III – R$ 921.143,76 – Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2021, fonte de Recursos Próprios do Tesouro Municipal.
ART. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 24 de maio de 2022.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 078 e 079, do livro nº. 27, iniciado em 21 de janeiro de 2022.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
LEI nº. 4.187/2022.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI nº. 0028/2022
AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- PREFEITO MUNICIPAL
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica aberto no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, um credito adicional especial no valor total de R$ 518.432,67 (Quinhentos e dezoito mil, quatrocentos e trinta e dois reais e sessenta e sete centavos), para executar obras do prolongamento da Avenida do Ipê (interligação do Bairro Monte Alegre com Bairro Jardim do Bosque) no Município de José Bonifácio–SP.
Art. 2º. O Crédito aberto na forma do Artigo anterior terá a seguinte classificação orçamentária:-
02 | PREFEITURA |
|
02.07 | SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS |
|
02.07.01 | VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS |
|
15.451.0296.1012.0000 | Prolongamento da Avenida do IPÊ |
|
4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 518.432,67 |
TOTAL |
| 518.432,67 |
Art. 3º. O Crédito Adicional Especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:-
I – R$ 405.860,91 – Receita fonte de recursos da cessão onerosa do petróleo (Pré-sal), Lei Federal nº. 14.337 de 11 de maio de 2022;
II – R$ 13.000,00 – Receita de juros de aplicação no mercado financeiro, fonte de recursos da cessão onerosa do petróleo (Pré-sal), Lei Federal nº. 14.337 de 11 de maio de 2022;
III – R$ 99.571,76 – Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2021, fonte de recursos próprios do Tesouro Municipal.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 24 de maio de 2022.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 080 e 081, do livro nº. 27, iniciado em 21 de janeiro de 2022.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
DECRETO nº. 3.423/2022.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
D E C R E T A:-
ART. 1º - Fica aberto na Contabilidade da Câmara Municipal de José Bonifácio, um Crédito Adicional Especial no valor total, R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS), com a finalidade de possuir dotação orçamentária específica para pagamento de Sentenças Judiciais, sendo coberto com a anulação parcial da dotação orçamentária de Pensões do RPPS e do Militar, conforme autorizado nos termos da Lei Municipal nº. 4.182, de 24 de maio de 2022, distribuídos na seguinte dotação orçamentária:-
01 | CÂMARA MUNICIPAL |
|
01.01 | CÂMARA MUNICIPAL |
|
01.01.00 | CÂMARA MUNICIPAL |
|
01.031.0010.2001.0000 | Manutenção das Atividades Legislativas |
|
3.1.90.91.00 | Sentenças Judiciais | 30.000,00 |
TOTAL |
| 30.000,00 |
ART. 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes das seguintes dotações:
ANULAÇÃO PARCIAL:
01 | CÂMARA MUNICIPAL |
|
01.01 | CÂMARA MUNICIPAL |
|
01.01.00 | CÂMARA MUNICIPAL |
|
01.031.0010.2001.0000 | Manutenção das Atividades Legislativas |
|
3.1.90.03.00 | Pensões do RPPS e do Militar | 30.000,00 |
TOTAL |
| 30.000,00 |
ART.3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 24 de maio de 2022.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 192 e 193, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
DECRETO nº. 3.424/2022.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
D E C R E T A:-
ART. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, um Crédito Adicional Especial no valor total, R$ 2.921.480,05 - (dois milhões, novecentos e vinte e um mil, quatrocentos e oitenta reais e cinco centavos), para execução de reforma da Escola Municipal de Ensino Fundamental, Professora Urania Costa de Lima, Localizada no Bairro Jardim Primavera, cidade José Bonifácio – SP, conforme autorizado nos termos da Lei Municipal nº. 4.185, de 24 de maio de 2022, distribuídos na seguinte dotação orçamentária:-
.
| 02 | PREFEITURA |
|
| 02.05 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
|
| 02.05.02 | ENSINO FUNDAMENTAL |
|
| 12.361.0236.1011.0000 | Reforma e Ampliação Unidade Escolar de Ensino Fundamental |
|
| 4.4.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 2.921.480,05 |
TOTAL |
| 2.921.480,05 |
ART. 2º - O Crédito Adicional Especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:-
I – R$ 2.074.381,47 – Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2021, fonte de recursos Federal - Cota Salário Educação;
II – R$ 360.000,00 – Receitas, fonte de recursos Federal, Cota Salário Educação;
III – R$ 487.098,58 – Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2021, fonte de Recursos Próprios do Tesouro Municipal.
ART. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 24 de maio de 2022.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 194 e 195, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
DECRETO nº. 3.425/2022.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
D E C R E T A:-
ART. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, um Crédito Adicional Especial no valor total, 1.103.843,76 - (um milhão, cento e três mil, oitocentos e quarenta e três reais e setenta e seis centavos), para realização de obras de ampliação e reforma de Unidade Básica de Saúde, na Avenida João Saura nº 750, Bairro Jardim Primavera na cidade de José Bonifácio – SP, conforme autorizado nos termos da Lei Municipal nº. 4.186, de 24 de maio de 2022, distribuídos na seguinte dotação orçamentária:-
.
| 02 | PREFEITURA |
|
| 02.06 | SECRETARIA DE SAUDE |
|
| 02.05.06 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
|
| 10.301.0181.1007.0000 | Construção de Unidade Básica de Saúde |
|
| 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 1.103.843,76 |
TOTAL |
| 1.103.843,76 |
ART. 2º - O Crédito Adicional Especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:-
I – R$ 170.000,00 – Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2021, fonte de Recursos do SUS - Fundo Estadual de Saúde, Programa PAB Estadual;
II – R$ 12.700,00 – Receitas de Juros de Aplicação no mercado financeiro, fonte de Recursos do SUS - Fundo Estadual de Saúde, Programa PAB Estadual;
III – R$ 921.143,76 – Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2021, fonte de Recursos Próprios do Tesouro Municipal.
ART. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 24 de maio de 2022.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 196 e 197, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
DECRETO nº. 3.426/2022.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
D E C R E T A:-
ART. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 518.432,67 (Quinhentos e dezoito mil, quatrocentos e trinta e dois reais e sessenta e sete centavos), para executar obras do prolongamento da Avenida do Ipê (interligação do Bairro Monte Alegre com Bairro Jardim do Bosque) no Município de José Bonifácio–SP, conforme autorizado nos termos da Lei Municipal nº. 4.187, de 24 de maio de 2022, distribuídos na seguinte dotação orçamentária:-
| 02 | PREFEITURA |
|
| 02.07 | SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS |
|
| 02.07.01 | VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS |
|
| 15.451.0296.1012.0000 | Prolongamento da Avenida do IPÊ |
|
| 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 518.432,67 |
TOTAL |
| 518.432,67 |
ART. 2º - O Crédito Adicional Especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:-
I – R$ 405.860,91 – Receita fonte de recursos da cessão onerosa do petróleo (Pré-sal), Lei Federal nº. 14.337 de 11 de maio de 2022;
II – R$ 13.000,00 – Receita de juros de aplicação no mercado financeiro, fonte de recursos da cessão onerosa do petróleo (Pré-sal), Lei Federal nº. 14.337 de 11 de maio de 2022;
III – R$ 99.571,76 – Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2021, fonte de recursos próprios do Tesouro Municipal.
ART. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 24 de maio de 2022.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 198 e 199, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
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