IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 26 de maio de 2022 | Edição nº 1645 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI nº. 4.184/2022.
AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO, DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO, BEM COMO A FIRMAR RESPECTIVO TERMO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JOSÉ BONIFÁCIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI nº. 0025/2022
AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- PREFEITO MUNICIPAL
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar permissão de uso, a título precário, para uso das dependências do Recinto de Exposições “JOÃO ORSI”, em favor da SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JOSÉ BONIFÁCIO, devidamente inscrita no CNPJ nº. 50.857.960/0001-40, para utilização do bem público entre os dias 23 e 25 de junho de 2022, com a finalidade de exploração dos espaços públicos nas festividades da JUNIBONI 2022.
§1º. A permissão de uso, descrita no caput deste artigo, destinar–se–á a exploração de praça de alimentação, comercialização de bebidas e similares, estacionamentos, camarotes e exploração da organização do rodeio.
§2º. A presente permissão de uso de bem público, tem respaldo legal na LOM – Lei Orgânica do Município de José Bonifácio no seu art. 111, §3º.
Art. 2º. Fica a Permissionária responsável por eventuais danos que porventura ocorrerem, por culpa ou dolo, em virtude de eventos realizados no recinto durante o evento e devolver o próprio municipal nas mesmas condições que o receber.
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Termo de Permissão com a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JOSÉ BONIFÁCIO para fins de exploração do Recinto de Exposições “JOÃO ORSI”, nos termos da presente Lei.
Art. 4º. O Termo de Permissão a ser firmado, não envolverá recursos financeiros diretamente entre a Prefeitura de José Bonifácio e a respectiva Entidade.
Parágrafo Único. A permissão de uso será gratuita, nos moldes do art. 111, §4º da Lei Orgânica do Município de José Bonifácio, face aos valiosos serviços de saúde que a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JOSÉ BONIFÁCIO presta à população de nosso Município, demonstrando o interesse público devidamente justificado.
Art. 5º. Competirá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo a fiscalização do presente Termo de Permissão, bem como, receber e avaliar prestação de contas que deverá ser enviada pela entidade permissionária em até 90 (noventa) dias após o término das festividades.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2022, suplementadas se necessário.
Art. 7º. Esta Lei entrará em na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 24 de maio de 2022.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 074 e 075, do livro nº. 27, iniciado em 21 de janeiro de 2022.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.