IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 26 de maio de 2022 | Edição nº 1280 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 4072

De 25 de maio de 2022

Dispõe sobre homologação do Concurso Público do Edital nº 001/2022 e dá outras providências.

ANTONIO CARLOS CAREGARO, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA

Art. 1º Fica HOMOLOGADO, para que produza os efeitos legais, o CONCURSO PÚBLICO, realizado nos termos do art. 37, incisos I e II da C. F., para provimento dos seguintes empregos públicos:

01 – Auxiliar de Berçarista

02 – Auxiliar de Enfermagem

03 – Cuidador Escolar

04 – Fiscal Tributário Municipal II

Art. 2º Em havendo necessidade de serviço, os candidatos aprovados serão convocados por escrito, pela ordem de classificação, a fim de que no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, se manifestem sobre a aceitação, ou não, da nomeação para as vagas existentes.

Art. 3º Os candidatos que não se interessarem pelas vagas, assinarão termo de desistência e aqueles que não atenderem a convocação, no prazo fixado, serão considerados desistentes, sendo que, em ambas as hipóteses, serão convocados os candidatos seguintes, pela ordem de classificação, procedendo-se na forma deste artigo e, assim, sucessivamente, até que seja completo o quadro necessário.

Art. 4º Os candidatos que se interessarem pelas vagas, receberão a requisição para que sejam submetidos aos exames de capacitação física e mental, necessários ao exercício profissional, devendo providenciar os demais documentos pertinentes à nomeação ou contratação.

Art. 5º Estando em ordem os requisitos fixados no artigo anterior, os candidatos serão formalmente nomeados, devendo tomar posse e entrar no exercício do cargo, emprego ou função.

Art. 6º Os candidatos que já estejam exercendo outro cargo, emprego ou função pública, nas esferas federal, estadual ou municipal, somente serão nomeados após o parecer da assessoria jurídica municipal, opinando pela acumulação e, na hipótese negativa, proceder-se na forma do artigo terceiro deste Decreto, salvo se o candidato fizer opção escrita por um dos cargos, exonerando-se dos demais.

Parágrafo Único – Para os fins de acumulação, deverá ser observado o disposto no artigo 37 da Constituição Federal.

Art. 7º Constará do termo de nomeação a observação de que o candidato estará submetido às normas administrativas e jurídicas do regime laborial próprio do Município, assim como as normas da CLT, aplicáveis à espécie.

Art. 8º Esgotadas as vagas, os candidatos aprovados poderão também ser consultados sobre a aceitação para contratos por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX da CF, nas hipóteses de situações e outros eventos emergenciais, sem a perda do direito de nomeação em caráter permanente, na hipótese da superveniência de novas vagas, pela ordem de classificação e no prazo de validade do respectivo concurso público.

Art. 9º As verbas ao cumprimento deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Município.

Art. 10 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, 25 de maio de 2022.

ANTONIO CARLOS CAREGARO

Prefeito Municipal


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