IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 26 de maio de 2022 | Edição nº 833 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.156, DE 25 DE MAIO DE 2022.

“Autoriza a alterar o salário base dos empregos efetivos de Agente Comunitário de Saúde – Rural, Agente Comunitário de Saúde – Urbano, Agente de Vetor e Agente de Zoonoses conforme Emenda Constitucional nº 120/2022.”

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterada a referência salarial do emprego efetivo de Agente Comunitário de Saúde - Rural, criado pela Lei Municipal nº 2.183, de 26 de março de 2012, sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, de provimento efetivo, para o valor equivalente a 02(dois) salários mínimos nacional.

Art. 2º - Fica alterada a referência salarial do emprego efetivo de Agente Comunitário de Saúde - Urbano, criado pela Lei Municipal nº 2.183, de 26 de março de 2012, sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, de provimento efetivo, para o valor equivalente a 02(dois) salários mínimos nacional.

Art. 3º - Fica alterada a referência salarial do emprego efetivo de Agente de Zoonoses, criado pela Lei Municipal nº 2.183, de 26 de março de 2012, sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, de provimento efetivo, para o valor equivalente a 02(dois) salários mínimos nacional.

Art. 4º - Fica alterada a referência salarial do emprego efetivo de Agente de Vetor, criado pela Lei Municipal nº 2.183, de 26 de março de 2012, sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, de provimento efetivo, para o valor equivalente a 02(dois) salários mínimos nacional.

Art. 5º. Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações de pessoal e encargos sociais, nos termos do art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320/64, para fazer face às adequações necessárias decorrentes desta Lei.

Art. 6º. Fica também o Poder Executivo autorizado a incluir o programa de trabalho observado nesta Lei no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022.


Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Castilho-SP, 25 de maio de 2022.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicada e registrada nesta Secretaria, na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


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