IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 26 de maio de 2022 | Edição nº 915 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O Nº 6.309, DE 25 DE MAIO DE 2022.
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas e etc...
CONSIDERANDO, que o advento sucessivo e reiterado de novas normas exige aprimoramento dos servidores que desempenham suas funções junto ao Departamento Jurídico relacionado às Execuções Fiscais – PGM/FISC;
CONSIDERANDO que o citado departamento desenvolve atividades internas e de atendimento ao público no balcão;
CONSIDERANDO que as atividades internas aumentaram sensivelmente em face de ferramentas digitais colocadas à disposição do contribuinte para suas solicitações (1Doc, ViaRápida Empresa, Redesim e via fone);
CONSIDERANDO que a grande quantidade de processos de execução fiscal resulta em grande fluxo de expediente, seja de atendimento ao público quanto de trabalho interno, e que aquele, por muitas vezes, prejudica o desempenho concomitante deste;
CONSIDERANDO que para racionalizar os serviços com a quantidade de servidores existentes é impossível a realização simultânea de atividades internas e atendimento no balcão;
CONSIDERANDO, a competência estabelecida no art. 69, II, VIII, XV e XXXV, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO, que a Administração Pública deve obediência aos princípios Constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, contidos no art. 37, da Constituição Federal e art. 111, da Constituição Bandeirante.
D E C R E T A
Art. 1º - O Departamento Jurídico relacionado às Execuções Fiscais – PGM/FISC funcionará, sem prejuízo das demais atividades, a partir de 30/05/2022, desempenhando o Atendimento ao público no período das 13h00 às 16h00.
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 25 de maio de 2022.
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA
Prefeito
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA
Diretor da Secretaria do Gabinete
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