IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 27 de maio de 2022 | Edição nº 87 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.273, DE 25 DE MAIO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional suplementar no âmbito dos programas de trabalho do orçamento vigente, e dá outras providências.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica no valor total de R$ 568.299,42 (Quinhentos e Sessenta e Oito Mil Duzentos e Noventa e Nove Reais e Quarenta e Dois Centavos) para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:
Unidade: 02.02.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Func. Programática: 04.122.0001-2.009 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Elemento Despesa: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (0067)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor da Suplementação:17.500,00
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0068)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor da Suplementação:15.500,00
Elemento Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (0071)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor da Suplementação: 2.000,00
Unidade: 02.06.01 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Func. Programática: 15.451.0005-1.001 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS
Elemento Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações (0116)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 100.0221 – Edificação - Construção da Unid. Saúde Res. Village - Conv. 101350/2022
Valor da Suplementação: 133.299,42
Unidade: 02.09.01 – FUNDEB
Func. Programática: 12.361.0008-2.037 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento Despesa: 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica (0349)
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais
Aplicação: 262.0000 – Educação FUNDEB - Outros
Valor da Suplementação: 250.000,00
Unidade: 02.09.02 – ENSINO
Func. Programática: 12.361.0008-2.037 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento Despesa: 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita (0375)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 220.0000 – Ensino Fundamental
Valor da Suplementação: 150.000,00
Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.
Unidade: 02.02.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Func. Programática: 04.122.0001-2.009 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0066)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor da Anulação:35.000,00
Unidade: 02.03.00 – SECRETARIA DE FINANÇAS
Func. Programática: 28.846.0012-0.001 – GESTÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS
Elemento Despesa: 3.3.91.97 – Aporte p/ cobertura do Déficit Atuarial do RPPS (0074)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 101.0000 – Geral
Valor da Suplementação:133.299,42
Unidade: 02.09.01 – FUNDEB
Func. Programática: 12.361.0008-2.037 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento Despesa: 3.1.90.96 – Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado (0345)
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais
Aplicação: 261.0000 – Educação FUNDEB – MAGISTÉRIO/ Profissionais da Educação
Valor da Anulação: 170.000,00
Elemento Despesa: 3.1.91.13 – Obrigações Patronais – Intra OFSS (0346)
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais
Aplicação: 261.0000 – Educação FUNDEB – Magistério/Profissionais da Educação
Valor da Anulação: 80.000,00
Unidade: 02.09.02 – ENSINO
Func. Programática: 12.365.0008-2.039 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento Despesa: 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita (0401)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 212.0000 – Educação Infantil - Creche
Valor da Suplementação: 30.000,00
Elemento Despesa: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (0403)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 212.0000 – Educação Infantil - Creche
Valor da Suplementação: 120.000,00
Parágrafo único – Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 25 de maio de 2022.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.