IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 27 de maio de 2022 | Edição nº 87 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.276, DE 25 DE MAIO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional especial no âmbito dos programas de trabalho do orçamento vigente, e dá outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional especial que especifica no valor total de R$ 108.266,64 (Cento e Oito Mil Reais Duzentos e Sessenta e Seis Reais e Sessenta e Quatro Centavos) para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:

Unidade: 02.11.00 – SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

Func. Programática: 27.812.0010-2.045 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

Elemento Despesa: 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente (Ficha Nova)

Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais

Aplicação: 100.0206 – Repasse de Emendas da União - OGU

Valor da Suplementação: 108.266,64

Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional especial de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.

Unidade: 02.06.01 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

Func. Programática: 15.451.0005-1.001 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS

Elemento Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações (501)

Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais

Aplicação: 100.0206 – Repasse de Emendas da União - OGU

Valor da Anulação: 108.266,64

Parágrafo único – Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 25 de maio de 2022.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Secretário de Administração


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