IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 26 de maio de 2022 | Edição nº 521 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 22.315 - DE 25 DE MAIO DE 2022

“Recomenda o uso de máscara de proteção facial cobrindo nariz e boca nos ambientes fechados, sejam eles públicos ou privados, especialmente nos ambientes escolares”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

No uso de suas atribuições legais e considerando o aumento progressivo da transmissão do Coronavirus no município de Araçatuba, cuja média móvel de casos saltou de 20 (vinte) para 100 (cem) novos casos/dia, desde o início do mês de maio;

Considerando o aumento das notificações de casos de sintomáticos respiratórios e surtos, em que se incluem outras etiologias possíveis além da Covid-19;

Considerando as alterações climáticas, com baixa temperatura e diminuição da umidade relativa do ar, o que leva à fragilidade no sistema de defesa das pessoas. facilitando a invasão do organismo especialmente por vírus;

Considerando que o Decreto Estadual n.º 66.575, de 17 de março de 2022, prevê a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial somente nos locais destinados à prestação de serviços de saúde e nos meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque;

Considerando que o COE-COVID-19 (Centro de Operações de Emergência em Saúde) municipal de Araçatuba, reunido em sessão ordinária, após análise da situação epidemiológica local, deliberou por recomendar às instituições de ensino públicas e privadas o uso de máscara descartável nos ambientes escolares e reforço das medidas de higienização das mãos, o uso de álcool 70%, bem como o reforço das medidas para evitar aglomerações; para evitar os locais fechados; para evitar os locais com pouca circulação de ar e para manter o distanciamento social,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica recomendada a toda a população do Município de Araçatuba a utilização de máscara de proteção facial em todos os ambientes fechados, sejam eles públicos ou privados.

Parágrafo único. Recomenda-se, em especial, o uso de máscara de proteção facial descartável nos ambientes escolares públicos ou privados.

Art. 2.º Reforça-se a necessidade de manter as medidas consideradas importantes e eficazes para conter o avanço da Covid-19, dentre elas:

I – a higienização das mãos;

II – o uso de álcool a 70% (setenta por cento);

III – evitar aglomerações e manter o distanciamento social;

IV – evitar locais fechados e com pouca circulação de ar.

Art. 3.º A Secretaria Municipal de Saúde manterá o monitoramento dos casos da Covid-19 por meio de análises epidemiológicas, podendo através do COE-COVID-19 elaborar novas recomendações, bem como as diretrizes emanadas pelo Ministério da Saúde e Secretaria Estadual da Saúde.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 25 de maio de 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO

Secretário Municipal de Governo

CARMEM SÍLVIA GUARIENTE

Secretária Municipal de Saúde

SILVANA DE SOUSA E SOUZA

Secretária Municipal de Educação

EDNA FLOR

Secretária Municipal de Participação Cidadã

MAURICEIA MUTO

Secretária Municipal de Administração

Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.