IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 26 de maio de 2022 | Edição nº 857 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.973, DE 24 DE MAIO DE 2022.

Dispõe sobre o remanejamento de dotação orçamentária.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e com fundamento no artigo 167, VI, da Constituição Federal e 5.796, de 26 de Agosto de 2021;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$ 701.540,98 (Setecentos e um mil, quinhentos e quarenta reais e noventa e oito centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo

02.06 Secretaria de Saúde

02.09.03 Departamento de Segurança

06.181.0109.2154 Manutenção do Corpo de Bombeiros

716-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00

Fonte 01.000000 Tesouro

C.Aplic.01.110000 Geral


02 Poder Executivo

02.06 Secretaria de Saúde

02.06.01 Fundo Municipal de Saúde

10.301.0075.2094 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

436-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00

Fonte 01.000000 Tesouro

C.Aplic.01.310000 Saúde - Geral


02 Poder Executivo

02.02 Secretaria de Turismo

02.02.01 Administração e Desenvolvimento do Turismo

23.695.0011.2012 Manutenção da Sec. de Desenvolvimento do Turismo

063-4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 4.310,00

058-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00

Fonte 01.000000 Tesouro

C.Aplic.01.110000 Geral


02 Poder Executivo

02.03 Secretaria Municipal de Gestão Pública

02.03.07 Tiro de Guerra e Junta do Serviço Militar

04.122.0027.2035 Manutenção do Tiro de Guerra

745-3.3.90.30.00 Material de Consumo 2.230,98

Fonte 08.000000 Emendas Parlamentares Individuais

C.Aplic.08.110000 Geral Total - Emendas Parlamentares Individuais


02 Poder Executivo

02.06 Secretaria de Saúde

02.06.01 Fundo Municipal de Saúde

10.301.0084.2116 Incentivo Financeiro da APS - Capitação Ponderada

496-3.3.90.30.00 Material de Consumo 380.000,00

Fonte 05.0000000 Transferências e Convenios Federais - Vinculados

C.Aplic.05.3010001 Bloco de Atenção Básica

Total 701.540,98

Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$ 701.540,98 (Setecentos e um mil, quinhentos e quarenta reais e noventa e oito centavos) com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo

02.09 Secretaria de Segurança e Trânsito

02.09.03 Departamento de Segurança

06.181.0109.2154 Manutenção do Corpo de Bombeiros

714-3.3.90.30.00 Material de Consumo 10.000,00

Fonte 01.000000 Tesouro

C.Aplic.01.110000 Geral


02 Poder Executivo

02.06 Secretaria de Saúde

02.06.01 Fundo Municipal de Saúde

10.301.0075.2094 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

404-3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar 300.000,00

Fonte 01.000000 Tesouro

C.Aplic.01.310000 Saúde - Geral


02 Poder Executivo

02.02 Secretaria de Turismo

02.02.01 Administração e Desenvolvimento do Turismo

23.695.0011.2012 Manutenção da Sec. de Desenvolvimento do Turismo

057-3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4.310,00

046-3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar 5.000,00

Fonte 01.000000 Tesouro

C.Aplic.01.110000 Geral


02 Poder Executivo

02.03 Secretaria Municipal de Gestão Pública

02.03.07 Tiro de Guerra e Junta do Serviço Militar

04.122.0027.2035 Manutenção do Tiro de Guerra

746-4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 2.230,98

Fonte 08.000000 Emendas Parlamentares Individuais

C.Aplic.08.110000 Geral Total - Emendas Parlamentares Individuais


02 Poder Executivo

02.06 Secretaria de Saúde

02.06.01 Fundo Municipal de Saúde

10.301.0084.2116 Incentivo Financeiro da APS - Capitação Ponderada

457-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 380.000,00

Fonte 05.0000000 Transferências e Convenios Federais - Vinculados

C.Aplic.05.3010001 Bloco de Atenção Básica

Total 701.540,98

Art. 3º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de Agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual- LOA).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 24 de maio de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública


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