
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 26 de maio de 2022 | Edição nº 857 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.973, DE 24 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre o remanejamento de dotação orçamentária.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e com fundamento no artigo 167, VI, da Constituição Federal e 5.796, de 26 de Agosto de 2021;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$ 701.540,98 (Setecentos e um mil, quinhentos e quarenta reais e noventa e oito centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.06 Secretaria de Saúde
02.09.03 Departamento de Segurança
06.181.0109.2154 Manutenção do Corpo de Bombeiros
716-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
Fonte 01.000000 Tesouro
C.Aplic.01.110000 Geral
02 Poder Executivo
02.06 Secretaria de Saúde
02.06.01 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0075.2094 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
436-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00
Fonte 01.000000 Tesouro
C.Aplic.01.310000 Saúde - Geral
02 Poder Executivo
02.02 Secretaria de Turismo
02.02.01 Administração e Desenvolvimento do Turismo
23.695.0011.2012 Manutenção da Sec. de Desenvolvimento do Turismo
063-4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 4.310,00
058-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
Fonte 01.000000 Tesouro
C.Aplic.01.110000 Geral
02 Poder Executivo
02.03 Secretaria Municipal de Gestão Pública
02.03.07 Tiro de Guerra e Junta do Serviço Militar
04.122.0027.2035 Manutenção do Tiro de Guerra
745-3.3.90.30.00 Material de Consumo 2.230,98
Fonte 08.000000 Emendas Parlamentares Individuais
C.Aplic.08.110000 Geral Total - Emendas Parlamentares Individuais
02 Poder Executivo
02.06 Secretaria de Saúde
02.06.01 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0084.2116 Incentivo Financeiro da APS - Capitação Ponderada
496-3.3.90.30.00 Material de Consumo 380.000,00
Fonte 05.0000000 Transferências e Convenios Federais - Vinculados
C.Aplic.05.3010001 Bloco de Atenção Básica
Total 701.540,98
Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$ 701.540,98 (Setecentos e um mil, quinhentos e quarenta reais e noventa e oito centavos) com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.09 Secretaria de Segurança e Trânsito
02.09.03 Departamento de Segurança
06.181.0109.2154 Manutenção do Corpo de Bombeiros
714-3.3.90.30.00 Material de Consumo 10.000,00
Fonte 01.000000 Tesouro
C.Aplic.01.110000 Geral
02 Poder Executivo
02.06 Secretaria de Saúde
02.06.01 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0075.2094 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
404-3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar 300.000,00
Fonte 01.000000 Tesouro
C.Aplic.01.310000 Saúde - Geral
02 Poder Executivo
02.02 Secretaria de Turismo
02.02.01 Administração e Desenvolvimento do Turismo
23.695.0011.2012 Manutenção da Sec. de Desenvolvimento do Turismo
057-3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4.310,00
046-3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar 5.000,00
Fonte 01.000000 Tesouro
C.Aplic.01.110000 Geral
02 Poder Executivo
02.03 Secretaria Municipal de Gestão Pública
02.03.07 Tiro de Guerra e Junta do Serviço Militar
04.122.0027.2035 Manutenção do Tiro de Guerra
746-4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 2.230,98
Fonte 08.000000 Emendas Parlamentares Individuais
C.Aplic.08.110000 Geral Total - Emendas Parlamentares Individuais
02 Poder Executivo
02.06 Secretaria de Saúde
02.06.01 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0084.2116 Incentivo Financeiro da APS - Capitação Ponderada
457-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 380.000,00
Fonte 05.0000000 Transferências e Convenios Federais - Vinculados
C.Aplic.05.3010001 Bloco de Atenção Básica
Total 701.540,98
Art. 3º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de Agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual- LOA).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 24 de maio de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
