IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 26 de maio de 2022 | Edição nº 857 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.974, DE 24 DE MAIO DE 2022.

Dispõe sobre o remanejamento de dotação orçamentária.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e com fundamento no artigo 167, VI, da Constituição Federal e 5.796, de 26 de Agosto de 2021;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$ 3.700,00 (Três mil e setecentos reais), com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo

02.06 Fundação Educacional de SJRPardo

06.01.01 Administração Geral

04.122.0118.2170 Manutenção do Departamento

07-3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física 3.700,00

Fonte 04.0000000 Recursos Próprios da Administração Indireta

C.Aplic.04.11000000 Geral Indireta

Total 3.700,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$ 3.700,00 (Três mil e setecentos reais), com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo

02.06 Fundação Educacional de SJRPardo

06.01.01 Administração Geral

04.122.0118.2170 Manutenção do Departamento

8-3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 3.700,00

Fonte 04.0000000 Recursos Próprios da Administração Indireta

C.Aplic.04.11000000 Geral Indireta

Total 3.700,00

Art. 3º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de Agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual- LOA).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 24 de maio de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.