IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS
Publicado em 26 de maio de 2022 | Edição nº 619A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI No 1733/2022, de 26 de MAIO de 2022.
“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.”
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 716.705,90 (setecentos e dezesseis mil, setecentos e cinco reais e noventa centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação (+) 716.705,90
02 04 02 SETOR DESPORTO
424 27.812.0006.1009.0000SDR - CONVÊNIO 101666
700.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
F.R.: 00200 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
100042 SECRETARIA DESENVOLVIMENTO REGIONAL
02 04 02 SETOR DESPORTO
425 27.812.0006.1009.0000SDR - CONVÊNIO 101666
16.705,90 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
F.R.: 00100 01 TESOURO
100042 SECRETARIA DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Excesso: 700.000,00
Superávit Financeiro: 16.705,90
Artigo 3o.- Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente.
Artigo 4o.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos vinte e seis (26) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
JAQUELINE POLIZEL OLIVEIRA
Procuradora Jurídica
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.