IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO

Publicado em 27 de maio de 2022 | Edição nº 814 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I Nº 2.163/2022

de 25 de Maio de 2022.

“Institui no Município de Capela do Alto a “Semana de Conscientização da Endometriose””.

PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída a última semana do mês de maio como a Semana de Conscientização da Endometriose, a ser realizadaanualmente no município;

Art. 2º - A " Semana de Conscientização da Endometriose" passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município;

Art.3º - Os objetivos da Semana de Conscientização da Endometriose são:

I – promovera divulgação de ações preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais relacionadas à endometriose;

II – conscientizar as portadoras de endometriose para que busquemo tratamento logo no iníciodos sintomas;

III – contribuir para o desenvolvimento de propostas que possibilitem o acesso universal e equitativo aos serviços públicos pelas portadoras de endometriose;

IV – sensibilizar os setores da sociedade para que compreendam e apoiem as mulheres que são portadoras da endometriose.

Art.4º- O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadasas disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Capela do Alto, aos 25 de Maio de 2022.

PÉRICLES GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.

ROSELI FERREIRA DOS SANTOS

SECRET. ADM EM EXERCÍCIO


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