IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 26 de maio de 2022 | Edição nº 1204A | Ano XVII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


= PORTARIA Nº 9.920/2022 =

de 26 de maio de 2022.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e de conformidade com a Lei Municipal nº 4.431, de 09 de maio de 2014;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros representantes para comporem o Conselho Municipal das Pessoas com Deficiências, bem como seus suplentes, a saber:

I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO:

a) Representante do Serviço de Educação

TITULAR: Juliana Francisca Rodrigues

SUPLENTE: Cristiane Polonio Galdino

b) Representante do Serviço de Saúde

TITULAR: Karita Danielle Digieri Pomponi

SUPLENTE: Talita Ronchezi Semprini

c) Representante do Serviço de Ação Social

TITULAR: Adriana Henrique Menegassi

SUPLENTE: Suzane Gabia Dinis Albranti

d) Representante do Serviço de Desenvolvimento

TITULAR: Luciana Policarpo Viccari

SUPLENTE: Flavio Coletta

e) Representante do Serviço de Obras e Meio Ambiente

TITULAR: Márcio Nascimento

SUPLENTE: Paulo Fernando Oréfice Carvalho

II – REPRESENTANTES DAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS:

a) Representante de Entidade ligado ao Comércio e Indústria de Bariri

TITULAR: Lizete Maria Pellegrino

SUPLENTE: José Vitor Pereira

b) Representante de Entidades diretamente ligadas à defesa e/ou atendimento da pessoa com deficiência

TITULAR: Adriana Ines Granai

SUPLENTE: Cecilia Brinkman Cantero Ultramare

c) Representante de Entidade Prestadora de Serviço à Pessoa com Deficiência

TITULAR: Silvia Maria de Barros Gandara

SUPLENTE: Viviane Firmino Rosa da Costa Aranha

d) Representantes da Sociedade Civil atendendo à Globalidade das Deficiências

TITULAR: Ronualdo Cacildo Gimenes

SUPLENTE: Everaldo Custodio

TITULAR: Clarina de Souza Genaro

SUPLENTE: Maurício Leandro de Melo

Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será por 02 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.

Art. 3º As funções dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço de relevância prestado ao Município.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 9.452/2021, nº 9.683/2021 e nº 9.802/2022.

Bariri, 26 de maio de 2022.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO

Prefeito Municipal


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