IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 26 de maio de 2022 | Edição nº 678B | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.339/2022

Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 3.267, de 8 de Março de 2022, fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito suplementar no valor de R$ 1.350.000,00, e pela Lei Municipal nº 3.254, de 23 de Novembro de 2021, art. 4º, inciso I, o valor de R$ 169.499,82, e pelo inciso IV o valor de R$ 48.000,00, totalizando o crédito de R$ 1.567.499,82, destinados as seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO 2 EXECUTIVO

UNIDADE 02.04 - SAÚDE

EXECUTORA: 02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

2211 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ

48.000,00

UNIDADE 02.06 - OBRAS E URBANISMO

EXECUTORA: 02.06.01 - Logradouros

816 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

169.499,82

818 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

1.350.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO..... R$ 1.567.499,82

Art. 2º O presente crédito suplementar será coberto parcialmente pelo Excesso de Arrecadação a ser verificado no encerramento do presente exercício financeiro no montante de R$ 1.398.000,00, e o restante de R$ 169.499,82, será coberto pela Anulação Parcial da dotação orçamentária abaixo indicada, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64:

ÓRGÃO 2 EXECUTIVO

UNIDADE 02.11 - ENCARGOS GERAIS

EXECUTORA: 02.11.02 - ENCARGOS MUNICIPAIS

1096 - 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais

169.499,82

TOTAL DA ANULAÇÃO....... R$ 169.499,82

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Regente Feijó, 8 de março de 2022.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA

Assessora de Planejamento Administrativo


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