
IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 26 de maio de 2022 | Edição nº 678B | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.339/2022
Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 3.267, de 8 de Março de 2022, fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito suplementar no valor de R$ 1.350.000,00, e pela Lei Municipal nº 3.254, de 23 de Novembro de 2021, art. 4º, inciso I, o valor de R$ 169.499,82, e pelo inciso IV o valor de R$ 48.000,00, totalizando o crédito de R$ 1.567.499,82, destinados as seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO 2 EXECUTIVO
UNIDADE 02.04 - SAÚDE
EXECUTORA: 02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2211 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ | 48.000,00 |
UNIDADE 02.06 - OBRAS E URBANISMO
EXECUTORA: 02.06.01 - Logradouros
816 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações | 169.499,82 |
818 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações | 1.350.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO..... R$ 1.567.499,82
Art. 2º O presente crédito suplementar será coberto parcialmente pelo Excesso de Arrecadação a ser verificado no encerramento do presente exercício financeiro no montante de R$ 1.398.000,00, e o restante de R$ 169.499,82, será coberto pela Anulação Parcial da dotação orçamentária abaixo indicada, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64:
ÓRGÃO 2 EXECUTIVO
UNIDADE 02.11 - ENCARGOS GERAIS
EXECUTORA: 02.11.02 - ENCARGOS MUNICIPAIS
1096 - 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais | 169.499,82 |
TOTAL DA ANULAÇÃO....... R$ 169.499,82
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Regente Feijó, 8 de março de 2022.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA
Assessora de Planejamento Administrativo
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