
IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 26 de maio de 2022 | Edição nº 678B | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.340/2022
Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 3.268, de 8 de Março de 2022, fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00, e pela Lei Municipal nº 3.254, de 23 de Novembro de 2021, art. 4º, inciso I, o valor de R$ 19.200,00, totalizando o crédito de R$ 519.200,00, destinados as seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO 2 EXECUTIVO
UNIDADE 02.01 - ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXECUTORA: 02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
96 - 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros-PF | 19.200,00 |
UNIDADE 02.06 - OBRAS E URBANISMO
EXECUTORA: 02.06.01 - Logradouros
822 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações | 500.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO....... R$ 519.200,00
Art. 2º O presente crédito suplementar será coberto pelo Excesso de Arrecadação a ser verificado no encerramento do presente exercício financeiro, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Regente Feijó, 8 de março de 2022.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA
Assessora de Planejamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
