IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 26 de maio de 2022 | Edição nº 678B | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.326/2022

Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 3.254, de 23 de Novembro de 2021, art. 4º, inciso IV, fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito suplementar no valor total de R$ 65.100,00, reforçando as seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO 2 EXECUTIVO

UNIDADE 02.04 - SAÚDE

EXECUTORA: 02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

2210 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo

5.000,00

UNIDADE 02.08 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

EXECUTORA: 02.08.01 - Criança e Adolescente - FMDCA

2072 - 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais

3.100,00

UNIDADE 02.08 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

EXECUTORA: 02.08.03 - Assistência ao Idoso

2076 - 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais

4.000,00

2358 - 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais

25.000,00

UNIDADE 02.13 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

EXECUTORA: 02.13.01 - Fundo Municipal do Meio Ambiente

1090 - 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros-PF

28.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO..................................................................... R$ 65.100,00

Art. 2º O presente crédito suplementar será coberto pelo Excesso de Arrecadação a ser verificado no encerramento do presente exercício financeiro, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Regente Feijó, 20 de janeiro de 2022.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA

Assessora de Planejamento Administrativo


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