
IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 26 de maio de 2022 | Edição nº 678B | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.326/2022
Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 3.254, de 23 de Novembro de 2021, art. 4º, inciso IV, fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito suplementar no valor total de R$ 65.100,00, reforçando as seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO 2 EXECUTIVO
UNIDADE 02.04 - SAÚDE
EXECUTORA: 02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2210 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo | 5.000,00 |
UNIDADE 02.08 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXECUTORA: 02.08.01 - Criança e Adolescente - FMDCA
2072 - 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais | 3.100,00 |
UNIDADE 02.08 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXECUTORA: 02.08.03 - Assistência ao Idoso
2076 - 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais | 4.000,00 |
2358 - 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais | 25.000,00 |
UNIDADE 02.13 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
EXECUTORA: 02.13.01 - Fundo Municipal do Meio Ambiente
1090 - 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros-PF | 28.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO..................................................................... R$ 65.100,00
Art. 2º O presente crédito suplementar será coberto pelo Excesso de Arrecadação a ser verificado no encerramento do presente exercício financeiro, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Regente Feijó, 20 de janeiro de 2022.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA
Assessora de Planejamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
