
IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 26 de maio de 2022 | Edição nº 678B | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.336/2022
Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 3.254, de 23 de Novembro de 2021, art. 4º, pelo inciso I o valor de R$ 172.725,65, e pelo inciso IV o valor de R$ 159.026,35, fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito suplementar no valor total de R$ 331.752,00, destinados as seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO 2 EXECUTIVO
UNIDADE 02.01 - ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXECUTORA: 02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
98 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ | 10.000,00 |
EXECUTORA: 02.01.02 - ADMINISTRAÇÃO
2090 - 3.3.90.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação | 78.000,00 |
EXECUTORA: 02.01.07 - TRIBUTAÇÃO
294 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PF | 30.000,00 |
UNIDADE 02.02 - EDUCAÇÃO
EXECUTORA: 02.02.07 - MERENDA ESCOLAR
2063 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo | 30.000,00 |
UNIDADE 02.04 - SAÚDE
EXECUTORA: 02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2210 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo | 30.000,00 |
UNIDADE 02.06 - OBRAS E URBANISMO
EXECUTORA: 02.06.01 - LOGRADOUROS
2365 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ | 81.726,35 |
UNIDADE 02.08 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXECUTORA: 02.08.02 - F.M.A.S - GERAL
2349 - 3.1.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consorcio Público | 4.725,65 |
2350 - 3.1.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consorcio Público | 2.300,00 |
2315 - 3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física | 15.000,00 |
UNIDADE 02.09 - DESPORTO E LAZER
EXECUTORA: 02.09.01 - DESPORTO E LAZER
1048 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo | 50.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO....... R$ 331.752,00
Art. 2º O presente crédito suplementar será coberto parcialmente pela anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo discriminadas no montante de R$ 172.725,65 e o restante de R$ 159.026,35 será coberto pelo Excesso de Arrecadação a ser verificado no encerramento do presente exercício financeiro, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64:
ÓRGÃO 2 EXECUTIVO
UNIDADE 02.01 - ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXECUTORA: 02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
96 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PF | 10.000,00 |
EXECUTORA: 02.01.02 - ADMINISTRAÇÃO
127 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ | 78.000,00 |
UNIDADE 02.08 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXECUTORA: 02.08.02 - F.M.A.S - GERAL
2348 - 3.3.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consorcio Público | 4.725,65 |
UNIDADE 02.09 - DESPORTO E LAZER
EXECUTORA: 02.09.01 - DESPORTO E LAZER
1056 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ | 50.000,00 |
UNIDADE 02.11 - ENCARGOS GERAIS
EXECUTORA: 02.11.02 - ENCARGOS MUNICIPAIS
1096 - 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais | 30.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO..... R$ 172.725,65
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Regente Feijó, 17 de fevereiro de 2022.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA
Assessora de Planejamento Administrativo
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