IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 26 de maio de 2022 | Edição nº 678B | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.336/2022

Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 3.254, de 23 de Novembro de 2021, art. 4º, pelo inciso I o valor de R$ 172.725,65, e pelo inciso IV o valor de R$ 159.026,35, fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito suplementar no valor total de R$ 331.752,00, destinados as seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO 2 EXECUTIVO

UNIDADE 02.01 - ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

EXECUTORA: 02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

98 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ

10.000,00

EXECUTORA: 02.01.02 - ADMINISTRAÇÃO

2090 - 3.3.90.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação

78.000,00

EXECUTORA: 02.01.07 - TRIBUTAÇÃO

294 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PF

30.000,00

UNIDADE 02.02 - EDUCAÇÃO

EXECUTORA: 02.02.07 - MERENDA ESCOLAR

2063 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo

30.000,00

UNIDADE 02.04 - SAÚDE

EXECUTORA: 02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

2210 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo

30.000,00

UNIDADE 02.06 - OBRAS E URBANISMO

EXECUTORA: 02.06.01 - LOGRADOUROS

2365 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ

81.726,35

UNIDADE 02.08 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

EXECUTORA: 02.08.02 - F.M.A.S - GERAL

2349 - 3.1.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consorcio Público

4.725,65

2350 - 3.1.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consorcio Público

2.300,00

2315 - 3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física

15.000,00

UNIDADE 02.09 - DESPORTO E LAZER

EXECUTORA: 02.09.01 - DESPORTO E LAZER

1048 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo

50.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO....... R$ 331.752,00

Art. 2º O presente crédito suplementar será coberto parcialmente pela anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo discriminadas no montante de R$ 172.725,65 e o restante de R$ 159.026,35 será coberto pelo Excesso de Arrecadação a ser verificado no encerramento do presente exercício financeiro, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64:

ÓRGÃO 2 EXECUTIVO

UNIDADE 02.01 - ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

EXECUTORA: 02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

96 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PF

10.000,00

EXECUTORA: 02.01.02 - ADMINISTRAÇÃO

127 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ

78.000,00

UNIDADE 02.08 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

EXECUTORA: 02.08.02 - F.M.A.S - GERAL

2348 - 3.3.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consorcio Público

4.725,65

UNIDADE 02.09 - DESPORTO E LAZER

EXECUTORA: 02.09.01 - DESPORTO E LAZER

1056 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ

50.000,00

UNIDADE 02.11 - ENCARGOS GERAIS

EXECUTORA: 02.11.02 - ENCARGOS MUNICIPAIS

1096 - 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais

30.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO..... R$ 172.725,65

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Regente Feijó, 17 de fevereiro de 2022.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA

Assessora de Planejamento Administrativo


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