IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 03 de junho de 2022 | Edição nº 92 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.177, DE 04 DE MAIO DE 2.022.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder crédito adicional suplementar, no valor total de R$ 63.351,30 (Sessenta e Três Mil, Trezentos e Cinquenta e Um Reais e trinta Centavos), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.101 de 14 de Abril de 2021.

Unidade: 02.06.01 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Func. Programática: 15.451.0005-1.001 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS

Elemento Despesa: 4.4.90.51 – obras e Instalações - intra OFSS (0511)

Fonte de Recursos: 07 – Operações de crédito

Aplicação: 100.0201 – Operação de Crédito - CEF - Lei nº 4.101/2021

Valor da Anulação: 63.351,30

Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de: Operações de Crédito (FR 07), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, IV (operação de crédito):

FONTE RECURSO: 07 – OPERAÇÃO DE CRÉDITO -- R$ 63.351,30

Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 04 de Maio de 2022.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Secretário de Administração


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