IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 03 de junho de 2022 | Edição nº 92 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.179, DE 11 DE MAIO DE 2.022.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder crédito adicional suplementar, no valor total de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.268 de 11 de Maio de 2022.
Unidade E: 02.09.02 – ENSINO
Func. Programática: 12.365.0008-2.039 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL
- CRECHE
Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0400)
Fonte de Recursos: 05 – Transferência e Convênios Federais
Aplicação: 210.0008 - Programa Brasil Carinhoso TD - 2016
Valor do Crédito: 6.000,00
Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o caput do art. 1º, serão provenientes de Superávit do Exercício Anterior, advindas de Transferência e Convênios Federais (FR 05), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, I (superávit financeiro do exercício anterior):
FONTE RECURSO: 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS -- R$ 6.000,00
Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 11 de Maio de 2022.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Secretário de Administração
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