IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 26 de maio de 2022 | Edição nº 1187A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 1431, DE 26 DE MAIO DE 2022

A divulgação em seu sítio na Internet de informações relativas à remuneração e subsídio recebidos por ocupante de cargo, função e emprego público, incluindo auxílios, ajudas de custo, gratificações e quaisquer vantagens pecuniárias, bem como proventos de aposentadoria e pensões, de maneira individualizada.

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 02 maio de 2022, aprovou ela nos termos do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona ou promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Divulgação, com atualização mínima mensal, da remuneração completa e discriminada de todos os agentes públicos, Efetivos, Celetistas e Comissionados.

Artigo 2º – O agente público será sempre identificado nominalmente, devendo o sítio eletrônico disponibilizar ferramenta de pesquisa.

Artigo 3º – As informações a respeito da remuneração do agente público serão disponibilizadas por um período mínimo de dez anos.

Artigo 4º – O sítio eletrônico divulgará, no mínimo, as seguintes informações a respeito dos agentes públicos:

I – Nome completo do servidor e nome regimental, se houver;

II – órgão no qual exerce suas funções;

III – remuneração completa, com descontos e acréscimos, inclusive a título de indenização;

IV - se inativo, data da inatividade e motivo que levou à inatividade; se pensionista, data de início da pensão, base legal da pensão e nome do servidor que originou a pensão;

Artigo 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Meridiano, 26 de maio de 2022.

MÁRCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA

Prefeita Municipal de Meridiano

Registrada em livro próprio, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO


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