IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 26 de maio de 2022 | Edição nº 1187A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1434/2022, DE 26 DE MAIO DE 2022
(Dispõe de abertura na L.D.O e P.P.A. e dispõe de abertura de um crédito adicional-especial e dá outras providências)
MÁRCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 26 maio de 2022, aprovou ela nos termos do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona ou promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei de Diretrizes Orçamentária - L.D.O e Plano Plurianual de Investimentos – P.P.A vigentes, passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme segue:
CÓD. | FUNÇÕES | CÓD. | SUB- FUNÇÕES | CÓD. | PROGRAMAS | CÓD | PROJETO/ATIVIDADE |
| 15 | Urbanismo | 451 | Infraestrutura Urbana | 0150 | Obras e Equipamentos Urbanos | 1204 | REFORMA DO TERMINAL RODOVIÁRIO |
Art. 2º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder a abertura de um crédito adicional-especial, no valor de R$ 1.129.000,00 (Um milhão cento e vinte e nove mil reais), destinado a incrementar as seguintes dotações do orçamento vigente, a saber:
020701 | SETOR DE VIAS PÚBLICAS |
|
| 15.451.0151.1204.0000 - REFORMA DO TERMINAL RODOVIÁRIO |
|
| 4.4.90.51.00-Obras e Instalações ........................................................R$ | 1.000.000,00 |
| 4.4.90.51.00-Obras e Instalações.........................................................R$ | 129.000,00 |
| TOTAL ............................................................................................R$ | 1.129.000,00 |
Art. 3º - O crédito aberto na forma do art. 2º da presente Lei, correrá por conta de recurso financeiro proveniente das seguintes fontes:
a) Redução da seguinte dotação do Orçamento Vigente:
020201 | DIRETORIA ADMINISTRATIVA |
|
| 22.661.0221.1190.0000 – CONSTRUÇÃO DE BARRAÇÃO – PARQUE INDUSTRIAL |
|
| 4.4.90.51.00-Obras e Instalações.........................................................R$ | 129.000,00 |
b) Valor liberado pela Secretaria de Desenvolvimento Regional.....................R$ 1.000.000,00
TOTAL.....................................................................................................R$ 1.129.000,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 26 de maio de 2022.
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA
PREFEITA MUNICIPAL
Registrada em livro próprio, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.