IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 26 de maio de 2022 | Edição nº 1187A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1435/2022, DE 26 DE MAIO DE 2022

(Dispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar e dá outras providências)

MÁRCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 26 maio de 2022, aprovou ela nos termos do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona ou promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder a abertura de um crédito adicional-suplementar, no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), destinado a incrementar as seguintes dotações do orçamento vigente, a saber:

020201

DIRETORIA ADMINISTRATIVA

04.122.0043.2007.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

037

3.3.90.36.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física ........................R$

150.000,00

0.01.00-110.000-Geral

020302

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0083.2014.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

088

3.3.90.32.00-Material, Bem ou Serviços de Assistência Social.................R$

30.000,00

0.01.00-510.0000-Assistência Social Geral

020601

SETOR DO ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0121.2023.0000-MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

163

3.3.90.36.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física ....................................R$

200.000,00

0.01.00-220.000-Ensino Fundamental-Convênios/entidades/f

020701

SETOR DE VIAS PÚBLICAS

15.451.0151.2029.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS

272

3.3.90.30.00-Material de Consumo .....................................................................R$

100.000,00

0.01.00-110.000-Geral

020901

SETOR DE ESTRADAS E RODAGEM MUNICIPAL

26.782.0261.2031.0000-MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS

293

3.1.90.16.00-Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil .........................................R$

30.000,00

0.01.00110.000-Geral

021101

SETOR DO MEIO AMBIENTE

18.541.0181.2060.0000-MANUTENÇÃO DO SETOR DO MEIO AMBIENTE

322

3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica .................................R$

80.000,00

0.01.00110.000-Geral

324

3.3.90.30.00-Material de Consumo .....................................................................R$

60.000,00

0.01.00-110.000-Geral

TOTAL ...............................................................................................R$

650.000,00

Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 2º da presente Lei, correrá por conta do “superávit Financeiro”, de exercício anterior, conforme demonstrativo apresentado pelo Setor Contábil da Prefeitura Municipal ...................................................................................R$

_________

650.000,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Meridiano, 26 de maio de 2022.

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA

PREFEITA MUNICIPAL

Registrada em livro próprio, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO


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