IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 26 de maio de 2022 | Edição nº 1187A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1435/2022, DE 26 DE MAIO DE 2022
(Dispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar e dá outras providências)
MÁRCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 26 maio de 2022, aprovou ela nos termos do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona ou promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder a abertura de um crédito adicional-suplementar, no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), destinado a incrementar as seguintes dotações do orçamento vigente, a saber:
020201 | DIRETORIA ADMINISTRATIVA |
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| 04.122.0043.2007.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS |
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037 | 3.3.90.36.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física ........................R$ | 150.000,00 | ||||
| 0.01.00-110.000-Geral |
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020302 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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| 08.244.0083.2014.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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088 | 3.3.90.32.00-Material, Bem ou Serviços de Assistência Social.................R$ | 30.000,00 | ||||
| 0.01.00-510.0000-Assistência Social Geral |
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020601 | SETOR DO ENSINO FUNDAMENTAL |
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| 12.361.0121.2023.0000-MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
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163 | 3.3.90.36.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física ....................................R$ | 200.000,00 | ||||
| 0.01.00-220.000-Ensino Fundamental-Convênios/entidades/f |
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020701 | SETOR DE VIAS PÚBLICAS |
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| 15.451.0151.2029.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS |
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272 | 3.3.90.30.00-Material de Consumo .....................................................................R$ | 100.000,00 | ||||
| 0.01.00-110.000-Geral |
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020901 | SETOR DE ESTRADAS E RODAGEM MUNICIPAL |
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| 26.782.0261.2031.0000-MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS |
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293 | 3.1.90.16.00-Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil .........................................R$ | 30.000,00 | ||||
| 0.01.00110.000-Geral |
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021101 | SETOR DO MEIO AMBIENTE |
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| 18.541.0181.2060.0000-MANUTENÇÃO DO SETOR DO MEIO AMBIENTE |
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322 | 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica .................................R$ | 80.000,00 | ||||
| 0.01.00110.000-Geral |
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324 | 3.3.90.30.00-Material de Consumo .....................................................................R$ | 60.000,00 | ||||
| 0.01.00-110.000-Geral |
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| TOTAL ...............................................................................................R$ | 650.000,00 | ||||
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Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 26 de maio de 2022.
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA
PREFEITA MUNICIPAL
Registrada em livro próprio, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.