IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 27 de maio de 2022 | Edição nº 643 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 215, DE 26 DE MAIO DE 2022.
“Dispõe sobre alteração da Lei Complementar Municipal nº 133/2015 que reformulou a legislação municipal que trata sobre criação de cargos de Agente Comunitário de Saúde - ACS no quadro de cargos de funções públicas do Município de Buritama, para atender a demanda do Programa de Agente Comunitário de Saúde - PACS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 3º e 4º da Lei Complementar Municipal nº 133 de 03 de agosto de 2015, alterada pelas Leis Municipais Complementares 165/2017 e 181/2019, que tratam sobre reformulação da legislação municipal de sobre criação de cargos de Agente Comunitário de Saúde - ACS no quadro de cargos de funções públicas do Município de Buritama, para atender a demanda do Programa de Agente Comunitário de Saúde – PACS, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - Os servidores públicos lotados no cargo de caráter efetivo de Agente Comunitário de Saúde, perceberão piso salarial equivalente a 02 (dois) salários mínimos nacionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022.
Parágrafo Único – Fica assegurado aos Agentes Comunitários de Saúde perceber, adicional de insalubridade, nos temos do art. 23 da Lei n. 2052/91 (Estatuto dos Servidores Municipais de Buritama)”.
“Art. 4º - As correções e/ou aumento do referido piso, obedecerá ao piso salarial que será fixado pela União, ou através do Ministério da Saúde.
§ 1º – Fica vedado qualquer outro tipo de revisão anual originário da Legislação Municipal, em razão da matéria dessa categoria profissional ter sido disciplinada por Lei Federal.
§ 2º - Os valores dispendidos com gastos com a remuneração dos Agentes, bem como o adicional de insalubridade instituído, não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesas com pessoal, nos termos do § 11 do art. 198 da Constituição Federal, conforme redação dada pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022”.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de maio de 2022.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 26 de maio de 2022; 101 anos de Fundação e 70 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.