IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 27 de maio de 2022 | Edição nº 643 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.777, DE 26 DE MAIO DE 2022.
“Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de 2022 alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito adicional especial, ao orçamento programa de 2022, nos termos do inciso II do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$.341,661,17 (Trezentos e Quarenta e Um mil, Seiscentos e Sessenta e um Real e Dezessete Centavos) para criação da seguinte dotação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.03 – Dep. Municipal de Administração.
3.3.91.97.01.05 – 04.122.0041-2.031
Aporte Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS .................. R$ 341.661,17
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES................................... R$ 341.661,17
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes:
a) EXCESSO DE ARRECADAÇÃO nos termos do disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 da seguinte conta de receita orçamentária:
1.7.1.9.99.00 – Outras Transf. de Recursos da União e de suas entidades
Fonte: 05 Excesso de Arrecadação : ........ R$. 341.661,17
Art. 3º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de criação de despesas custeadas com recursos oriundos do Governo Federal, já recebidas, para realização de programas já constantes do orçamento corrente.
Art. 4º - Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritama, 26 de maio de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.