IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS

Publicado em 30 de maio de 2022 | Edição nº 621 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 035, de 26 de maio de 2022.


EMENTA “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 04/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Zacarias, Estado de São Paulo, no uso e suas atribuições legais;

DECRETA:

Art. 1º - O art. 2º passa vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - A concessão de gratificação será precedida de Portaria, a qual descreverá:

a) As atribuições que justifiquem a concessão da gratificação;

b) Justificativa para o percentual de gratificação a ser concedido.

Parágrafo primeiro – Deverá ser verificado o índice de gastos com pessoal, demonstrando que a concessão não implica em aumento da despesa de pessoal que comprometa ou ultrapasse os limites legais da folha de pagamentos.

Parágrafo segundo - O percentual da gratificação a ser pago ao servidor será estipulado de acordo com as atribuições a ele imposta, obedecendo o grau de complexidade e responsabilidade das funções.

Parágrafo terceiro - São inacumuláveis os pagamentos de gratificação e horas-extras, salvo quando estas forem desenvolvidas fora do expediente normal de trabalho e na atividade originária do servidor.

Art. 2º - O art. 3º passa vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º - O percentual de gratificação a ser concedido ao servidor será estipulado de acordo com as atribuições a ele impostas e grau de responsabilidades das mesmas, obedecendo-se os critérios estabelecidos da seguinte forma:

%

porcentagem

Atribuições

Faixa 1

Até 10

a) Exercício de atribuição, não enquadrada no rol de atividades do cargo ou função de origem;

b) Exercício de atribuições de encarregado de unidades;

c) Exercício de função de responsável técnico.

Faixa 2

10 á 20

a) Exercício de atividades de sobreaviso;

b) Exercício de função, não enquadrada no rol de atividades do cargo ou função de origem, com responsabilidade de supervisão;

c) Exercício de função em serviços ofertados através de convênios e parcerias.

Faixa 3

20 á 30

a) Exercício de atribuição com responsabilidade de função especifica;

b) Exercício de atividades em projetos ou programas desenvolvidos pelo município;

Faixa 4

30 á 40

Exercício de função com responsabilidade de chefia e organização de serviços

Parágrafo único: Havendo justificativa, o servidor poderá ocupar mais de uma atribuição/função necessárias para o bom desempenho das atividades administrativas da Prefeitura Municipal, no entanto, não poderá exceder o limite máximo de 40% (quarenta por cento) descrito no § 1º do Artigo 146 da Lei Complementar nº. 449/2003.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Zacarias-SP, em 26 de maio de 2022.

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra.


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