IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS
Publicado em 30 de maio de 2022 | Edição nº 621 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 035, de 26 de maio de 2022.
EMENTA “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 04/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Zacarias, Estado de São Paulo, no uso e suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º - O art. 2º passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - A concessão de gratificação será precedida de Portaria, a qual descreverá:
a) As atribuições que justifiquem a concessão da gratificação;
b) Justificativa para o percentual de gratificação a ser concedido.
Parágrafo primeiro – Deverá ser verificado o índice de gastos com pessoal, demonstrando que a concessão não implica em aumento da despesa de pessoal que comprometa ou ultrapasse os limites legais da folha de pagamentos.
Parágrafo segundo - O percentual da gratificação a ser pago ao servidor será estipulado de acordo com as atribuições a ele imposta, obedecendo o grau de complexidade e responsabilidade das funções.
Parágrafo terceiro - São inacumuláveis os pagamentos de gratificação e horas-extras, salvo quando estas forem desenvolvidas fora do expediente normal de trabalho e na atividade originária do servidor.
Art. 2º - O art. 3º passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - O percentual de gratificação a ser concedido ao servidor será estipulado de acordo com as atribuições a ele impostas e grau de responsabilidades das mesmas, obedecendo-se os critérios estabelecidos da seguinte forma:
| % porcentagem | Atribuições |
Faixa 1 | Até 10 | a) Exercício de atribuição, não enquadrada no rol de atividades do cargo ou função de origem; b) Exercício de atribuições de encarregado de unidades; c) Exercício de função de responsável técnico.
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Faixa 2 | 10 á 20 | a) Exercício de atividades de sobreaviso; b) Exercício de função, não enquadrada no rol de atividades do cargo ou função de origem, com responsabilidade de supervisão; c) Exercício de função em serviços ofertados através de convênios e parcerias.
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Faixa 3 | 20 á 30 | a) Exercício de atribuição com responsabilidade de função especifica; b) Exercício de atividades em projetos ou programas desenvolvidos pelo município; |
Faixa 4 | 30 á 40 | Exercício de função com responsabilidade de chefia e organização de serviços |
Parágrafo único: Havendo justificativa, o servidor poderá ocupar mais de uma atribuição/função necessárias para o bom desempenho das atividades administrativas da Prefeitura Municipal, no entanto, não poderá exceder o limite máximo de 40% (quarenta por cento) descrito no § 1º do Artigo 146 da Lei Complementar nº. 449/2003.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Zacarias-SP, em 26 de maio de 2022.
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.