IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 30 de maio de 2022 | Edição nº 1482 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 5.445, de 29 de abril de 2022.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 3.700.000,00 (TRÊS MILHÕES E SETECENTOS MIL REAIS).

Vanderlei José Marsico, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga,

Considerando o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 4.786, de 27 de dezembro de 2021 (LOA), para vigência no exercício de 2022,

Decreta:

Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal de Taquaritinga (PREFEITURA), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.700.000,00 (três milhões e setecentos mil reais), para reforçar as dotações próprias do orçamento vigente, em conformidade com a classificação e codificação abaixo estabelecida:

02.01.06-339030.00-04.122.0010.2002Material de Consumo

50.000,00

02.02.04-339036.00-02.062.0013.2002Outros Serviços Terc. - Pessoa Física

30.000,00

02.03.01-339030.00-04.122.0011.2002Material de Consumo

50.000,00

02.03.01-339036.00-04.122.0011.2002Outros Serviços Terc. - Pessoa Física

50.000,00

02.05.06-339093.00-04.123.0016.2002Indenizações e Restituições

50.000,00

02.05.06-339093.00-04.123.0016.2002Indenizações e Restituições

157.000,00

02.05.07-339047.00-28.843.0000.0002PASEP - Prefeitura

1.000.000,00

02.06.01-339030.00-12.306.0004.2002Material de Consumo

700.000,00

02.07.01-339030.00-10.301.0005.2002Material de Consumo

200.000,00

02.08.02-339030.00-08.244.0009.2002Material de Consumo

30.000,00

02.08.02-339036.00-08.244.0009.2002Outros Serviços Terc. - Pessoa Física

5.000,00

02.08.02-339039.00-08.244.0009.2002Outros Serviços Terc. - Pessoa Jurídica

50.000,00

02.09.01-339030.00-27.812.0007.2002Material de Consumo

50.000,00

02.09.01-339039.00-27.812.0007.2002Outros Serviços Terc. - Pessoa Jurídica

120.000,00

02.09.01-339036.00-27.812.0007.2002Outros Serviços Terc. - Pessoa Física

50.000,00

02.10.01-339036.00-13.392.0006.2002Outros Serviços Terc. - Pessoa Física

20.000,00

02.11.02-339030.00-15.452.0014.2002Material de Consumo

800.000,00

02.11.04-339036.00-06.182.0014.2002Outros Serviços Terc. - Pessoa Física

50.000,00

02.11.04-449052.00-06.182.0014.4185Equipamento Material Permanente

188.000,00

02.12.05-339036.00-06.181.0008.2002Outros Serviços Terc. - Pessoa Física

50.000,00

Art. 2º. O valor do crédito adicional contido no art. 1º se fará mediante recursos provenientes da anulação de dotação própria do orçamento vigente (PREFEITURA), no valor R$ 3.700.000,00 (três milhões e setecentos mil reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

02.01.06-339039.00-04.122.0010.2002Outros Serviços Terc. - Pessoa Jurídica

30.000,00

02.05.06-339091.00-04.123.0016.2002Sentenças Judiciais

900.000,00

02.05.07-469171.00-28.846.0000.0001Amortização da Dívida Contratada - Prefeitura

400.000,00

02.06.04-319011.00-12.361.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

200.000,00

02.06.04-319011.00-12.361.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

286.000,00

02.06.04-339039.00-12.361.0004.2002Outros Serviços Terc. - Pessoa Jurídica

1.000.000,00

02.07.01-339039.00-10.301.0005.2002Outros Serviços Terc. - Pessoa Jurídica

300.000,00

02.11.02-339039.00-15.452.0014.2002Outros Serviços Terc. - Pessoa Jurídica

584.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 29 de abril de 2022.

Vanderlei José Marsico

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria


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