IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 30 de maio de 2022 | Edição nº 1482 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei nº 4.813, de 25 de maio de 2022.
Dispõe sobre prazo para regularização de construções em face da Lei Municipal nº 1.367 e 1.368, ambas de 05 de dezembro de 1973, Código de Obras e Urbanismo do Município de Taquaritinga e Planejamento Físico do Município, que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a Lei nº 4.813/2022, de autoria do Vereador Luis Carlos Cordeiro da Silva:
Art. 1º. Todas as construções clandestinas concluídas ou em execução no Município que não satisfaçam às exigências das Lei Municipais nº 1.367 e 1.368, de 05 de dezembro de 1973, Código de Obras e Urbanismo e Planejamento Físico do Município de Taquaritinga, terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação desta Lei, para serem regularizadas perante o Poder Público.
Art. 2º. Somente gozarão os direitos desta Lei, obras clandestinas, regulares ou não, existentes ou em andamento, no Município, e cujos proprietários ou responsáveis, após a promulgação desta Lei, e dentro do prazo do constante artigo anterior, encaminharem à Prefeitura Municipal, os respectivos projetos elaborados por responsável técnico competente e habilitado, anexados em requerimento fundamento por esta lei, dirigido à Secretaria de Obras Públicas, requerendo o disposto nesta Lei.
Parágrafo único. Não gozarão dos benefícios desta lei as obras que invadem passeios públicos, vielas sanitárias e afins.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 25 de maio de 2022.
Vanderlei José Marsico
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/Diretoria
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