IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 30 de maio de 2022 | Edição nº 1482 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 5.442, de 29 de abril de 2022.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 790.000,00 (SETECENTOS E NOVENTA MIL REAIS).

Vanderlei José Marsico, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga,

Considerando o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 4.786, de 27 de dezembro de 2021 (LOA), para vigência no exercício de 2022,

Decreta:

Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal de Taquaritinga (PREFEITURA), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 790.000,00 (setecentos e noventa mil reais), para reforçar as dotações próprias do orçamento vigente, em conformidade com a classificação e codificação abaixo estabelecida:

02.01.04-319016.00-04.122.0010.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

400,00

02.01.05-319016.00-04.122.0010.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

3.500,00

02.01.06-319016.00-04.122.0010.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

3.900,00

02.02.02-339008.00-02.062.0013.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

200,00

02.03.01-319016.00-04.122.0011.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

1.900,00

02.03.01-339008.00-04.122.0011.2002Outros Benefícios Assistenciais Servidor

21.700,00

02.03.05-319016.00-04.122.0011.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

6.800,00

02.05.01-319016.00-04.123.0016.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

8.500,00

02.05.02-319016.00-04.123.0016.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

2.800,00

02.05.03-339008.00-04.122.0016.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

100,00

02.06.04-319016.00-12.361.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

274.000,00

02.06.04-319094.00-12.361.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

44.000,00

02.07.02-319094.00-10.301.0005.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

171.600,00

02.07.04-319094.00-10.302.0005.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

3.800,00

02.08.04-319113.00-08.243.0009.2009Casa Abrigo

53.000,00

02.08.04-319016.00-08.244.0009.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

54.800,00

02.10.01-319016.00-13.392.0006.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

5.900,00

02.11.02-339030.00-15.452.0014.2002Material de Consumo

5.400,00

02.11.04-319113.00-06.182.0014.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

117.000,00

02.12.02-319016.00-15.121.0008.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

8.200,00

02.12.06-319016.00-18.541.0008.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

2.500,00

Art. 2º. O valor do crédito adicional contido no art. 1º se fará mediante recursos provenientes da anulação de dotação própria do orçamento vigente (PREFEITURA), no valor R$ 790.000,00 (setecentos e noventa mil reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

02.01.04-319011.00-04.122.0010.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

400,00

02.01.05-319011.00-04.122.0010.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

3.500,00

02.01.06-319011.00-04.122.0010.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

3.900,00

02.02.02-319011.00-02.062.0013.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

200,00

02.03.01-319011.00-04.122.0011.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

23.600,00

02.03.05-319011.00-04.122.0011.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

6.800,00

02.05.01-319011.00-04.123.0016.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

8.500,00

02.05.02-319011.00-04.123.0016.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

2.800,00

02.05.03-319011.00-04.122.0016.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

100,00

02.06.04-319011.00-12.361.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

318.000,00

02.07.02-319011.00-10.301.0005.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

171.600,00

02.07.04-319011.00-10.302.0005.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

3.800,00

02.08.04-319011.00-08.244.0009.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

5.000,00

02.08.04-339032.00-08.244.0009.2002Material Distribuição Gratuita

102.800,00

02.10.01-319011.00-13.392.0006.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

5.900,00

02.11.02-319011.00-15.452.0014.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

133.100,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 29 de abril de 2022.

Vanderlei José Marsico

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria


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