IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 30 de maio de 2022 | Edição nº 1482 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 5.444, de 29 de abril de 2022.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 705.000,00 (SETECENTOS E CINCO MIL REAIS).
Vanderlei José Marsico, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga,
Considerando o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 4.786, de 27 de dezembro de 2021 (LOA), para vigência no exercício de 2022,
Decreta:
Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal de Taquaritinga (PREFEITURA), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 705.000,00 (setecentos e cinco mil reais), para reforçar as dotações próprias do orçamento vigente, em conformidade com a classificação e codificação abaixo estabelecida:
| 02.01.05-319016.00-04.122.0010.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 915,86 |
| 02.06.04-319016.00-12.361.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 1.759,69 |
| 02.08.04-319016.00-08.244.0009.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 253,56 |
| 02.11.02-339030.00-15.452.0014.2002 | Material de Consumo | 100.000,00 |
| 02.11.02-339039.00-15.452.0014.2002 | Outros Serviços Terc. - Pessoa Jurídica | 600.543,45 |
| 02.12.06-319016.00-18.541.0008.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 1.527,44 |
Art. 2º. O valor do crédito adicional contido no art. 1º se fará mediante recursos provenientes da anulação de dotação própria do orçamento vigente (PREFEITURA), no valor de R$ 705.000,00 (setecentos e cinco mil reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:
| 02.01.05-319011.00-04.122.0010.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 915,86 |
| 02.06.04-319011.00-12.361.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 1.759,69 |
| 02.08.04-319011.00-08.244.0009.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 253,56 |
| 02.11.02-449051.00-15.451.0014.1004 | Construção, Ampl., Reforma, Infraestrutura | 77.000,00 |
| 02.11.02-319011.00-15.452.0014.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 540.543,45 |
| 02.11.02-449051.00-22.661.0014.1008 | Construção, Ampl., Reforma, Infraestrutura | 83.000,00 |
| 02.12.06-319011.00-18.541.0008.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 1.527,44 |
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 29 de abril de 2022.
Vanderlei José Marsico
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria
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