IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA

Publicado em 27 de maio de 2022 | Edição nº 2077 | Ano XVII

Entidade: Câmara Municipal | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 1037, DE 25 DE MAIO DE 2.022

EM CARÁTER EXCEPCIONAL E EXCLUSIVO SOBRE PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO DA ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU/TSU, REFERENTE AO EXERCÍCIO 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Projeto de Lei Complementar nº 002/2022 – Ver. Carlos Alexandre (Gordo) e Marquinhos Ferreira)

Autógrafo nº 7.513

GLEISON BEGALLI ROCHA: Presidente da Câmara Municipal de Catanduva, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no inciso IV, do artigo 32, combinado com o § 8º, do artigo 55, da Lei Orgânica do Município de Catanduva, promulga a seguinte Lei:

Art. 1° - O Prazo estabelecido no art. 3º e demais incisos, da lei complementar de dezembro de 1.998, para a apresentação do requerimento ao benefício de isenção do carnê de IPTU/TSU, referente exclusivo ao exercício de 2.021, fica prorrogado em caráter de excepcional até o dia 31 de dezembro de 2.022.

Art. 2° - Esta Lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, AOS 25 DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2022.

O PRESIDENTE:

GLEISON BEGALLI ROCHA

Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.

- EDUARDO LESUR CYPRIANO -

- Secretário de Administração -


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