IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 30 de maio de 2022 | Edição nº 800 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA. N° 123, DE 27 DE MAIO DE 2022.
Designa e credencia a equipe do Serviço de Vigilância Sanitária no Município de Magda, para o desenvolvimento das ações de Vigilância Sanitária, de acordo com a Lei Municipal nº. 533, de 14 de abril de 2003 e dá outras providências.
ALEXANDRE PAIVA BATELLO, Prefeito Municipal de Magda, Comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, usando das suas atribuições que lhes são conferidas por Lei,
RESOLVE:
ART. 1° - Designar os servidores abaixo relacionados, para execução das ações de vigilância sanitária, nas respectivas funções e cargos:
1. Ivan José Peria, RG n° ***.417.673-* – Diretor Supervisor de Saúde - Nível Superior – Responsável pela Vigilância Sanitária Municipal - Autoridade Sanitária - Credencial n° 006;
2. Emanuel Gonçalves Lóis, RG nº ***.396.442-*, Médico Veterinário –Nível Superior – Autoridade Sanitária - Credencial nº 013.
3. Roberta Graziela Lucas de Lima, RG nº. 43.122.572-2, Nutricionista – Nível Superior – Autoridade Sanitária - Credencial nº 016.
4. Márcio Giti, RG nº ***.240.003-*-9, Profissional IEC – Autoridade Sanitária – Credencial nº 027.
5. Dirson José de Andrade, RG nº ***.808.013-*, Visitador Sanitário – Nível Superior – Autoridade Sanitária – Credencial nº 014.
6. Gilberto Barbosa de Oliveira, RG n.º 15.207.240, Enfermeiro – Nível Superior – Autoridade Sanitária - Credencial n.º 012.
ART. 2° - Nenhuma autoridade sanitária poderá exercer as atribuições de seu cargo sem exibir a credencial de identificação fiscal, devidamente autenticada pela autoridade competente.
ART. 3° - A credencial de que trata o artigo anterior, deve ser emitida e distribuída e ter seu uso controlado sistematicamente pela autoridade competente.
ART. 4º - O modelo, a emissão, a validade e a competência e definição do controle da distribuição e recolhimento da referida credencial de identificação fiscal definidos na Portaria Municipal n° 136, de 22 de Junho de 2009.
ART. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria Nº 178, de 07 de Julho de 2021.
Município de Magda, 27 de Maio de 2022.
ALEXANDRE PAIVA BATELLO
Prefeito Municipal
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