IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 27 de maio de 2022 | Edição nº 34 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 7.005, DE 27 DE MAIO DE 2022
“Altera a redação do Decreto Municipal nº 6.916, de 16 de agosto de 2021 e dá outras providências”.
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e em consonância com o disposto no artigo 172, inciso I e artigo 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Campo Limpo Paulista.
CONSIDERANDO, a existência de pandemia decorrente do coronavírus - COVID-19 e suas variantes, nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde - OMS ;
CONSIDERANDO, a necessidade de conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e de preservar a saúde pública;
CONSIDERANDO, o aumento progressivo na incidência da COVID-19 nos últimos dias;
DECRETA:
Art. 1º. Fica recomendada a adoção das medidas de prevenção e combate à COVID-19, abaixo relacionadas:
I – utilização de máscaras de proteção facial em locais fechados, inclusive nos prédios públicos, unidades escolares e transporte coletivo;
II - utilizar máscaras de proteção facial em locais abertos, que apresentem aglomeração de pessoas;
III – higienizar constantemente as mãos com água e sabão, quando possível, bem como manter o uso de álcool em gel a 70%;
IV - manter janelas abertas, para melhor ventilação de ambientes;
V – manter o isolamento, quando apresentar sintomas gripais.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Orçamento desta Prefeitura Municipal aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Orçamento
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