IMPRENSA OFICIAL - JARDINÓPOLIS
Publicado em 30 de maio de 2022 | Edição nº 931 | Ano XXVII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O N.º 6720/2022
=DE 27 DE MAIO 2022=
“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO(ÕES) ORÇAMENTÁRIA(S) CONSIGNADA(S) NO VIGENTE ORÇAMENTO”
O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO E COMARCA DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, COM BASE NO ARTIGO 43 DA LEI FEDERAL Nº. 4320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 E NO ARTIGO 4º. DA LEI ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL Nº. 4793 DE 18/NOVEMBRO/2021,
D E C R E T A:
ARTIGO 1º. Fica aberto no Setor de Contabilidade e Empenho, crédito suplementar na importância de R$ 208.000,00=(duzentos e oito mil reais) para reforço da(s) dotação(ões) orçamentária(s) abaixo mencionada(s):
| 02 – EXECUTIVO | |
| 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO | |
| 12.361.0011.2.023 – Operacionalização do Ensino Fundamental | |
161 | 3.3.90.39.00.01.0220 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica------------- | R$ 43.000,00 |
| 12.365.0011.2.027 – Serviços de Atendimento a Creches | |
191 | 3.3.90.40.00.01.0212 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação- | R$ 45.000,00 |
| 12.365.0011.2.029 – Serviços de Atendimento ao Pré Escolar | |
207 | 3.3.90.40.00.01.0213 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação- | R$ 23.000,00 |
| 10 – FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE | |
| 10.302.0019.2.051 – Pronto Atendimento aos Usuários do SUS | |
367 | 3.3.90.30.00.01.0310 – Material de Consumo------------------------------------------------ | R$ 97.000,00 |
| TOTAL ------- | R$ 208.000,00 |
ARTIGO 2º. O crédito constante do artigo anterior será coberto através da(s) anulação(ões) parcial(is) da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
| 02 – EXECUTIVO | |
| 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO | |
| 12.361.0011.2.023 – Operacionalização do Ensino Fundamental | |
155 | 3.3.90.30.00.01.0220 – Material de Consumo------------------------------------------------ | R$ 43.000,00 |
| 12.365.0011.2.027 – Serviços de Atendimento a Creches | |
190 | 3.3.90.39.00.01.0212 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica------------- | R$ 45.000,00 |
| 12.365.0011.2.029 – Serviços de Atendimento ao Pré Escolar | |
206 | 3.3.90.39.00.01.0213 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica------------- | R$ 23.000,00 |
| 10 – FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE | |
| 10.302.0019.2.051 – Pronto Atendimento aos Usuários do SUS | |
371 | 3.3.90.30.00.01.0312 – Material de Consumo------------------------------------------------ | R$ 97.000,00 |
| TOTAL ------- | R$ 208.000,00 |
ARTIGO 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 27 de maio de 2022.
PAULO JOSÉ BRIGLIADORI
Prefeito Municipal
PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 27 DE MAIO DE 2022.
MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES
Secretária da Prefeitura Municipal
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