IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 19 de maio de 2022 | Edição nº 516 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 22.303 – DE 18 DE MAIO DE 2022

“Abre crédito adicional especial no valor de R$ 985.920,00 (novecentos e oitenta e cinco mil, novecentos e vinte reais)”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pela Lei Municipal n.º 8.490, de 17 de maio de 2022,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica aberto um crédito adicional especial no valor de R$ 985.920,00 (novecentos e oitenta e cinco mil, novecentos e vinte reais), destinado à seguinte dotação orçamentária

Unidade Orçamentária: 02.15.00 - Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana

Unidade Executora: 02.15.01 - Gabinete da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana

Funcional Programática:

Função: 15- Urbanismo/Subfunção: 453 – Transportes Coletivos Urbanos

Programa: 0025 - Administração do Trânsito

Projeto/Ação: 2.166 - Auxílio à Concessionária do Serviço de Transporte Coletivo Urbano (TUA Transportes Urbanos Araçatuba Ltda.)

Fonte: 01 - Tesouro

Categoria Econômica

3-Despesas Correntes/3-Outras Despesas Correntes/60 - Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos

45-Subvenções Econômicas 985.920,00

Total 985.920,00

Art. 2.ºAs despesas decorrentes do presente crédito adicional especial correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

Unidade Executora: 99.99.99 – Reserva de Contingência

Ficha/Despesa: 1499 – 9.9.99.99 – Reserva de Contingência 985.920,00

Total da Anulação 985.920,00

Art. 3.º A Secretaria Municipal da Fazenda procederá à compatibilização das peças orçamentárias em atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, criando-se no Programa 0025- Administração do Trânsito a Ação n.º 2.166 – Auxílio à Concessionária do Serviço de Transporte Coletivo Urbano (TUA Transportes Urbanos Araçatuba Ltda.), tendo como finalidade conceder conforme Lei Municipal n.º 8.490/22, à concessionária do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros de Araçatuba (TUA Transportes Urbanos Araçatuba Ltda.), subvenção econômica para garantia da prestação do serviço, conforme previsto no art. 3.º da Lei Municipal n.º 8.490/22.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 18 de maio de 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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