IMPRENSA OFICIAL - ORINDIÚVA
Publicado em 19 de maio de 2022 | Edição nº 1441 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 2.275, DE 13 DE MAIO DE 2022.
‘’Dispõe sobre a instituição e nomeação dos Membros da Comissão da Urbanização e Regularização de Núcleos Habitacionais no Município de Orindiúva e dá outras providências.’’
MIRELI CRISTINA LEITE RUVIERI MARTINS, Prefeita do Município de Orindiúva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando as disposições contidas na Lei Federal nº13.465, de 11 de julho de 2017 – Lei Nacional de Regularização Fundiária e;
Considerando, também, as disposições contidas no Decreto Estadual nº 52.052, de 13 de agosto de 2007, que institui o Programa Estadual de Regularização de Núcleos Habitacionais – Cidade Legal, no Âmbito da Secretaria de Habitação, do Governo do Estado de São Paulo:
RESOLVE
Art. 1º – Fica instituída no âmbito do Município de Orindiúva, Estado de São Paulo, a Comissão de Urbanização e Regularização de Núcleos Habitacionais – Cidade Legal, com o objetivo de promover e assessorar os trabalhos de regularização fundiária de núcleos habitacionais e integrá-los à estrutura urbana de Orindiúva/SP, em conformidade com o Programa Estadual de Regularização de Núcleos Habitacionais – Cidade Legal, da Secretaria de Habitação do Governo do Estado de São Paulo.
Art. 2º. Ficam designados os seguintes membros para compor a Comissão de Urbanização e Regularização de Núcleos Habitacionais – Cidade Legal, no âmbito do Município de Orindiúva/SP:
I- Coordenador: JOÃO PAULO VIEGAS TOGNOLO, portador do RG 40.008.173-8;
II- Procuradora Municipal: DEISE CRISTINA CARDOZO GALHARDO GONÇALVES, portadora do RG. Nº ***.923.136-*;
III- Engenheiro Civil: CASSIO EDUARDO FRANCHI DA SILVA, portador do RG 29.544.430-7;
IV- Assistente Social: MAIRA BORGES BARBOSA, portadora do RG: ***.886.475-*;
V- Servidor Público e membro do Conselho Municipal do Meio Ambiente: Elisandra Cristina de Souza Oliveira, portadora do RG: ***.314.403-*.
Art. 3°. O mandato dos membros da Comissão de Urbanização e Regularização de Núcleos Habitacionais – Cidade Legal será de 02 (dois) anos, permitida a recondução por 01 (uma) vez, por igual período.
Art.4º. As funções dos membros da Comissão não são remuneradas, sendo consideradas como de relevante interesse público.
Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Orindiúva, 13 de maio de 2022.
Mireli Cristina Leite Ruvieri Martins
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria na data supra e afixada no Quadro de Editais em seguida.
Daiane Boina de Oliveira
Chefe de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.