
IMPRENSA OFICIAL - JOÃO RAMALHO
Publicado em 20 de maio de 2022 | Edição nº 462 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 773, DE 19 DE MAIO DE 2022
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a efetuar doação de cabos flexíveis e outros materiais para a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e dá outras providências”.
ADELMO ALVES, Prefeito Municipal de João Ramalho, Comarca de Quatá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizado a Prefeitura Municipal de João Ramalho a promover a doação de cabos flexíveis e outros materiais para a SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA, pessoa jurídica de direito público, por intermédio do 1º (Primeiro) Pelotão de Polícia Militar Ambiental Marília/SP, para auxiliar na manutenção e conservação da Base Operacional da Policia Militar Ambiental de Tupã/SP, situado a Rua Goitacazes, 1167, Centro – Tupã/SP, visando melhor atendimento ao público e as melhorias na qualidade dos serviços prestados pelos Policiais Militares, e ainda, considerando que estes também prestam serviços de interesse público no Município de João Ramalho/SP.
§ 1º. Os materiais a serem doados serão adquiridos através de processo licitatório a ser elaborado por esta Administração para atender exclusivamente este objeto, sendo os seguintes itens e quantitativos: (i) 04 rolos de cabo flexível 2,5mm vermelho com 100m; (ii) 03 rolos de cabo flexível 6,00mm preto com 100m; (iii) 02 rolos de cabo flexível 2,5mm verde com 100m; (iv) 03 rolos de cabo flexível 1,5mm amarelo com 100m; (v) 150 und. de roldana 36x36mm; (vi) 02 und. de fita isolante 18mmx20m e (vii) 150 und. de parafuso brocante 3,5x45mm.
§ 2º. A doação autorizada no caput deste artigo, deverá ser destinado, exclusivamente, para manutenção e conservação da Base Operacional da Policia Militar Ambiental de Tupã/SP, sob pena de reversão ao patrimônio público.
§ 3º. A Prefeitura de João Ramalho não se responsabilizará pelo pagamento dos custeios com a prestação de serviços elétricos e/ou outros necessários para efetuar a manutenção.
Art. 2º. Para suprir a despesa decorrente de tal doação, fica autorizado o Chefe do Poder do Executivo a abrir no orçamento vigente um crédito adicional especial, com a seguinte funcional programática:
02 PODER EXECUTIVO
02.01 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E TRIBUTOS
02.01.01 GABINETE DO PREFEITO
04.122.0007.2005.0000 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
3.3.90.32 MATERIAL BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 3.500,00 Fonte 01
Art. 3º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 4º. Fica autorizado promover as alterações necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei do Plano Plurianual – PPA vigentes no Município de João Ramalho vigentes.
Art. 5º. A doação será concretizada, mediante termo de doação simples firmado entre a Prefeitura Municipal de João Ramalho e a Polícia Militar Ambiental Marília/SP.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Ramalho/SP, 19 de maio de 2022.
ADELMO ALVES
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada de acordo com o artigo 114 da LOMJR, e publicada por afixação no local próprio público de costume na data supra.
Mieko Maria José Takahara
Secretária de Administração, Finanças e Tributos
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
