IMPRENSA OFICIAL - JOÃO RAMALHO
Publicado em 20 de maio de 2022 | Edição nº 462 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 775, DE 19 DE MAIO DE 2022
“Que denomina "Salão de Festas Carlos Pino Salmerão", o prédio do Salão de Festas situado na Rua Francisco Mattos.”
Autoria: Poder Legislativo
(Vereador João Paulo Lucheti)
ADELMO ALVES, Prefeito Municipal de João Ramalho, Comarca de Quatá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. O Salão de Festas, situado na Rua Francisco Mattos nº 464, fica denominado "Salão de Festas Carlos Pino Salmerão".
Parágrafo único. Para fins de cumprimento do disposto no caput deste artigo, dever-se-á ocorrer à identificação do prédio com a confecção de letreiro amplamente visível, dando-se também publicidade a denominação sempre que for preciso referir-se ao local.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Ramalho/SP, 19 de maio de 2022.
ADELMO ALVES
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada de acordo com o artigo 114 da LOMJR, e publicada por afixação no local próprio público de costume na data supra.
Mieko Maria José Takahara
Secretária de Administração, Finanças e Tributos
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.