IMPRENSA OFICIAL - JOÃO RAMALHO

Publicado em 20 de maio de 2022 | Edição nº 462 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 772, DE 19 DE MAIO DE 2022

"Ratifica a celebração de Convênio com a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional, representado pela Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano, tendo como objeto a aquisição de equipamentos, especificamente uma Motoniveladora e uma Retroescavadeira, conforme Plano de Trabalho."

ADELMO ALVES, Prefeito Municipal de João Ramalho, Comarca de Quatá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º. Fica ratificada a celebração de convênio, efetivada entre o Município de João Ramalho e a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional, representado pela Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano, tendo como objeto a transferência de recursos financeiros para aquisição de equipamentos, especificamente uma Motoniveladora e uma Retroescavadeira, conforme plano de trabalho e Termo de Convênio Plataforma +Brasil nº 910509/2021, com valor global de R$ 1.146.450,00 (um milhão cento e quarenta e seis mil quatrocentos e cinquenta reais), sendo R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) de responsabilidade do Estado, e o restante de responsabilidade do Município.

Parágrafo único. Os valores do convênio referidos no artigo 1º estão sujeitos a alterações conforme as necessidades do objeto.

Art. 2º. Fica autorizado a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, na importância correspondente a R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), na seguinte funcional programática:

02 PODER EXECUTIVO

02 07 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS DE INF.

020703 VIAS E LOGRADOUROS

26 Transporte

26 782 0088 Transporte Rodoviário

26 782 0088 2050 0000 MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS RURAIS

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

0.05.00 110.000 GERAL

Art. 3º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Excesso de Arrecadação decorrente do repasse advindo da União através do Convênio, correspondente ao montante de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).

Art. 4º. O valor correspondente a contrapartida de responsabilidade do município será coberta com dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Autoriza promover as alterações necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei do Plano Plurianual – PPA vigentes no Município de João Ramalho.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ratificando os atos administrativos porventura já efetuados com respeito ao referido convênio.

Prefeitura Municipal de João Ramalho/SP, 19 de maio de 2022.

ADELMO ALVES
Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada de acordo com o artigo 114 da LOMJR, e publicada por afixação no local próprio público de costume na data supra.

Mieko Maria José Takahara
Secretária de Administração, Finanças e Tributos


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